CRONOGRAMA ELEITORAL | |
Evento | Prazo |
Deflagração Processo Eleitoral | 06/04/2023 |
Indicação da Patrocinadora – Comissão Eleitoral | 14/04/2023 |
Edital Eleitoral – Convocação das Eleições | 26/04/2023 |
Período de inscrição para candidaturas | 27/04 a 11/05/2023 |
Prazo para avaliação atendimento dos requisitos | 27/04 a 12/05/2023 |
Divulgação da lista de candidatos | 15/05/2023 |
Período para apresentar impugnações de candidaturas e julgamentos pela Comissão Eleitoral | 15/05/2023 |
Prazo para defesa das impugnações | 17/05/2023 |
Julgamento das defesas de impugnação | 17/05/2023 |
Divulgação candidaturas homologadas | 18/05/2023 |
Campanha dos Candidatos | 18/05/2023 a 29/05/2023 |
Período de Votação | 30 e 31/05/2023 |
Divulgação dos Eleitos | 31/05/2023 |
Posse dos eleitos nos Conselhos | A ser definida |
COMISSÃO ELEITORAL
EDITAL ELEITORAL
O Presidente da Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria Nº 360 de 19 de abril de 2023, da Diretoria Executiva da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, incumbida de conduzir o processo de escolha dos representantes dos Participantes da Fundação CASAN de Previdência Complementar – CASANPREV, a ser realizado nos dias 30 e 31 de maio de 2023, para os cargos de Conselheiro Deliberativo (02 membros efetivos e respectivos suplentes), Conselheiro Fiscal (1 membro efetivo e respectivo suplente), torna público que estarão abertas as inscrições às candidaturas conforme Regulamento Eleitoral CASANPREV, disponível no sítio www.casanprev.com.br, cujo prazo para a efetivação das mesmas será de 15 (quinze) dias a partir da publicação deste Edital. Os pedidos de inscrição de chapas deverão ser protocolados junto a Comissão Eleitoral na sede da Patrocinadora situada à Rua Emílio Blum, 83 – Centro – Florianópolis/SC – CEP 88.020-010. O processo eleitoral obedecerá ao Estatuto Social da CASANPREV e o Regulamento Eleitoral CASANPREV.
Florianópolis, 25 de abril de 2023.
LUIS CARLOS ALVES LIBANIO – Presidente da Comissão
ZENILTO RIBEIRO DA SILVA – Membro da Comissão
JOANA CARLA RIBEIRO VIEIRA –Membro da Comissão
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CONSELHO DELIBERATIVO |
CONSELHO FISCAL |
Anexo 7 – Declaração de Inexistência de Penalidade Administrativa |
Anexo 7 – Declaração de Inexistência de Penalidade Administrativa |
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- Estatuto da CASANPREV
- Lei Complementar 108
- Lei Complementar 109
- Resolução CMN nº 4.661, de 25/05/2018
- Resolução CNP nº 21 de 18/06/2015
- Instrução n° 13, de 28 de Junho de 2019
- Instrução nº 28, de 12 de maio de 2016
- Regulamento Eleitoral CASANPREV
- Coletânea de Normas dos Fundos de Pensão.
- Resolução CGPC 13, de 01 de outubro de 2004
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