Contribuição extraordinária referente ao Equacionamento Técnico Atuarial começa na folha de abril/2024

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Os Assistidos da CASANPREV – aposentados e pensionistas – terão, já na folha de pagamentos de abril, o desconto de 5,16% referente ao equacionamento do déficit técnico atuarial de 2022. Os Participantes Ativos terão redução no valor do benefício futuro.

Nos anos de 2020, 2021 e 2022 vivemos uma crise financeira conjuntural  que atingiu a grande maioria dos Fundos de Previdência  Complementar  do País  porque não conseguiram a rentabilidade necessária para cumprirem as suas metas atuariais. Quase todos os Planos de Previdência Complementar (CV ou BD), públicos ou privados, grandes ou pequenos, entraram em situação de déficit técnico atuarial e foram obrigados a elaborar planos de equacionamento de déficit, conforme previsto na legislação vigente. A CASANPREV  obteve neste período rentabilidade positiva, mas insuficiente para alcançar a meta do Plano e também teve que elaborar um plano de equacionamento de déficit técnico atuarial. 

O equacionamento de déficit técnico atuarial é, ao mesmo tempo, uma exigência legal e uma AÇÃO PREVENTIVA. Mas é importante destacar  que a CASANPREV tem Patrimônio crescente desde a sua fundação e o seu valor ultrapassa hoje os R$ 364 milhões e já pagou mais de R$ 156 milhões em benefícios sempre pontualmente

E também nunca é demais ressaltar que a CASANPREV é uma instituição SÓLIDA e com forte SAÚDE FINANCEIRA. Como qualquer outro investimento privado, os investimentos da Fundação estão sujeitos às oscilações do mercado financeiro nacional e mundial.

O valor a ser equacionado não significa nenhuma mudança brusca nas diretrizes do Plano, mas somente reflete  um período em que a rentabilidade, apesar de positiva, não alcançou a meta atuarial (rentabilidade desejada para que o patrimônio cresça na mesma proporção dos compromissos futuros.

Como tudo em previdência complementar, o equacionamento diz respeito ao longo prazo, é preventivo e visa aumentar a segurança que o plano já tem.

O valor a ser equacionado é de R$ R$ 24.774.704,45, sendo que metade é responsabilidade da Patrocinadora. A apuração do valor total e o percentual de 5,16% da contribuição extraordinária foi calculada pelos atuários da consultoria externa especializada, credenciados na Previc (Secretaria Nacional de Previdência Complementar),  e o modelo de pagamento foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da CASANPREV.  Posteriormente, como manda a lei, foi aprovado pelo Conselho de Administração da CASAN (dia 28 de março de 2024). A opção foi pelo menor valor previsto na legislação. A obtenção de superávits, no futuro, poderá alterar o tempo e o percentual da contribuição extraordinária. 

LEIA MAIS SOBRE O EQUACIONAMENTO AQUI

VEJA A ÍNTEGRA DO PARECER ATUARIAL REFERENTE AO EQUACIONAMENTO

ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO CNPC30/2028 QUE REGULAMENTA OS EQUACIONAMENTOS

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