Equacionamento do Déficit Técnico Atuarial de 2022 começará em abril

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O equacionamento do déficit atuarial, nos termos propostos pelo Conselho Deliberativo da CASANPREV, foi aprovado pelo Conselho de Administração da CASAN no dia 28 de março, cumprindo assim o requerimento legal para sua implementação. VEJA AQUI O PARECER DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CASAN.

O Conselho Deliberativo da CASANPREV, analisando as opções oferecidas pela consultoria externa especializada, optou por um valor a ser equacionado entre o mínimo e o intermediário permitidos pela legislação, entre R$ R$ 24.774.704,45 (mínimo) e R$ 28.420.292,50 (intermediário). Sendo que a CASAN optou pelo menor valor.

Metade do valor será assumido pela patrocinadora e a outra metade rateado entre os participantes e assistidos.

A parte que toca aos participantes e assistidos será distribuída da seguinte forma: os Participantes Ativos terão redução no valor de benefício futuro e os Assistidos farão contribuições extraordinárias ao longo de 18 anos. O valor dessa contribuição ficará em 5,16% da folha de benefícios, implementada a partir da folha de abril de 2024.

Entenda o déficit atuarial

Os anos de pandemia – 2020, 2021 e 2022 – causaram um enorme abalo no mercado financeiro internacional e brasileiro, com um quadro de recessão gravíssimo. O impacto desse período chegou ao Brasil com força e abalou seriamente as entidades de Previdência Complementar, como a CASANPREV, que possuem meta atuarial para atingir, mesmo o Fundo obtendo rentabilidade positiva  ao longo dos anos. 

Nestes três anos a CASANPREV teve a rentabilidade de seus investimentos positivas, mas abaixo da meta atuarial (veja gráfico abaixo). O plano de benefícios da Fundação fechou o ano de 2022 com um déficit técnico de R$ 62.979.782,48.

Fonte: CASANPREV

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL

A lei e os órgãos reguladores da previdência exigem que haja um plano de equacionamento do déficit, com prazos e valores bem definidos. A consultoria Lumens Atuarial realizou o estudo do déficit e apresentou um plano de equacionamento com vários cenários. Orientada pela Resolução 30/2018 do Conselho Nacional de Previdência Complementar, a consultoria avaliou que o valor mínimo da ser equacionado é de R$ 24.774.704,45. Segundo a legislação, a CASANPREV precisa equacionar este déficit paritariamente entre participantes e assistidos do plano e empresa patrocinadora, a partir de abril de 2024.

VEJA AQUI A ÍNTEGRA DO ESTUDO DA LUMENS ATUARIAL

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