O recadastramento anual dos assistidos (aposentados e pensionistas) que havia sido suspenso por conta da pandemia foi retomado pela Fundação. No mês do aniversário dos assistidos, a CASANPREV entra em contato e disponibiliza formulário específico que precisa ser preenchido e encaminhado à Fundação.
A regra do INSS que exime os segurados da “prova de vida” não se aplica à CASANPREV, já que ela é fiscalizada pela Previc – Superintendência de Previdência Complementar que tem normas próprias que exigem o procedimento anual de recadastramento, podendo sofrer sanções caso não cumpra o estabelecido (veja norma e sanções aqui).
A Instrução Normativa nº 18, de 24/12/2014 diz no seu artigo 5º que “para os fins do disposto nos incisos I, III e IV, art. 10, da Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, as EFPC deverão atualizar periodicamente as informações cadastrais de seus clientes, sem prejuízo de atualizações circunstanciais, de modo a assegurar constante fidedignidade das informações”.
Participantes da ativa
A atualização do cadastro por parte dos participantes que ainda permanecem na ativa também é muito importante. Informar mudanças de endereço, telefone e e-mail permite que a Fundação mantenha o participante informado e tenha agilidade em qualquer circunstância que necessite contato.Mesmo em caso de casamento ou nascimento de filhos é importante informar a entidade para tratar da inclusão ou alteração de beneficiários, inclusive incidência ou não de jóia.
As atualizações dos participantes são de sua responsabilidade.
Bom dia. Qdo eu preciso fazer meu recadastramento?