Os participantes de planos de previdência complementar, como a CASANPREV, poderão fazer a opção pelo regime de tributação definitivo até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate. A mudança está na Lei nº 14.803 , sancionada em 10 de janeiro, pelo Presidente da República.
Anteriormente, a opção pelo regime de tributação era definitiva, devendo ser realizada no momento da adesão ao plano de previdência.
NA CASANPREV
Aos Ativos a opção pelo regime tributário dar-se-a:
- na solicitação da aposentadoria; ou
- na solicitação de resgate das contribuições do Plano de Benefícios.
Aos Aposentados e Pensionistas que haviam efetuado a opção pelo regime tributário, a Lei determina:
- Regime Progressivo é facultado optar pelo Regime Regressivo a partir da solicitação, sem efeito retroativo;
- Regime Regressivo não é permitido a mudança de Regime Tributário.
Ressalta-se que ao ser efetuada a opção está torna-se irretratável.
Ficamos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais necessários.
Lei 14.803 de 10 de janeiro de 2024 – link
Cartilha Previdência Complementar para todos – Guia para a população brasileira se preparar melhor para a aposentadoria e fazer a escolha que se enquadrar melhor em seu perfil.