A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5503/2019 que vai permitir aos participantes optarem pelo regime de tributação quando da obtenção do benefício ou do primeiro resgate e, ainda, inserir na tabela regressiva duas novas alíquotas (5% e alíquota zero). Essa possibilidade é uma reivindicação histórica das entidades de previdência privada.
A tramitação da matéria está sendo acompanhada de perto pela Abrapp – Associação Brasileira de Entidades de Previdência Fechada que tem feito grande articulação junto ao relator e demais membros da Comissão. A Abrapp teve a oportunidade de aperfeiçoar o texto do PL acrescentado duas novas faixas de tributação.
O PL nº 5503/2019 tem sua tramitação conclusiva nas Comissões. Isso quer dizer que não precisa passar pelo Plenário na Câmara. Mas precisa passar, ainda, pela análise da Comissão de Finanças e Tributação, e depois, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Embora já tenha sido aprovado pelo Senado, o PL precisa voltar àquela Casa por ter sofrido alterações positivas na Câmara. nas duas instâncias o PL teve voto favorável de todos os partidos.
Todas as entidades de previdência estão comemorando esse avanço, considerado uma grande vitória do setor.
Alíquota regressiva
Atualmente a lei prevê, no caso do regime regressivo, que as alíquotas de Imposto de Renda caiam com o tempo, até a alíquota mínima de 10%, para valores acumulados por 10 anos. Já o texto aprovado estabelece que será de:
- 10% para recursos acumulados no prazo de 10 e 12 anos,
- 5% para valores acumulados no prazo de 12 a 14 anos, e
- zero, em caso dos depósitos com mais de 14 anos.
Segundo a proposta, as novas regras valerão para planos de previdência complementar, seguradora ou fundo de aposentadoria programada individual. A escolha do regime de tributação se aplicará também aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
Para quem já fez opção
Para os participantes que já fizeram a opção, será permitida nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate após a futura lei. O texto também autoriza que os assistidos ou representantes legais exerçam a escolha em situações específicas, como na morte do participante.
Com informações da Abrapp e da Agência Câmara de Notícias.