O que é preciso saber sobre déficit atuarial

As instabilidades econômicas dos últimos tempos, tanto em nível nacional quanto internacional, têm criado grandes dificuldades para as entidades de previdência fechada rentabilizarem seu patrimônio e cumprirem suas metas atuariais. Em muitos casos, essas entidades precisam recorrer ao chamado “equacionamento do déficit”, que é um mecanismo utilizado para solucionar o déficit atuarial em seus planos de benefícios.

Os números preliminares fornecidos pela Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar – Abrapp mostram que em junho/2022 o déficit acumulado por fundos de pensão fechados chegava a R$ 73 bilhões. O que fez com que dezenas de entidades recorressem a planos de equacionamento de déficit.

Para compreender em detalhes  a situação, vejamos alguns conceitos essenciais:

O QUE É META ATUARIAL?

A meta atuarial é uma estimativa realizada para determinar qual deve ser o desempenho de um fundo de pensão ou plano de previdência, com base em variáveis como taxas de juros, expectativa de vida dos participantes, rendimentos dos investimentos e outros fatores relevantes. Em outras palavras, a meta atuarial é a taxa de retorno anual que o plano de previdência precisa atingir para financiar as obrigações futuras com seus participantes, levando em conta as projeções de suas obrigações futuras e dos recursos disponíveis para financiá-las.

O QUE É DÉFICIT ATUARIAL?

O déficit atuarial acontece quando a meta atuarial não é alcançada. Ou seja, há um desequilíbrio entre a rentabilidade necessária e a obtida e contabilizada. A existência de déficit atuarial não significa que a entidade esteja com problema financeiro ou de caixa. Apenas aponta que, a longo prazo, pode haver dificuldade em honrar os compromissos previdenciários.

O QUE É EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT?

É um processo utilizado pelos fundos de pensão para corrigir um déficit atuarial, ou seja, quando o passivo atuarial é maior que a reserva garantidora (patrimônio). Normalmente, isso envolve um plano de ação que visa aumentar as receitas e reduzir as despesas do fundo para equilibrar suas finanças. Entre as medidas que podem ser adotadas no equacionamento de déficit estão o aumento das contribuições dos participantes, a redução dos benefícios a serem concedidos, a mudança das políticas de investimento para buscar maior retorno financeiro ou até mesmo a captação de novos recursos com a venda de ativos do fundo. O prazo e percentual para fins de equacionamento do déficit técnico apurado deve obedecer as variáveis atuariais e financeiras de cada Plano.

QUANDO É PRECISO EQUACIONAR?

A necessidade de ter um plano de equacionamento é regulada por Lei. Anteriormente, a legislação brasileira previa que os fundos de pensão deveriam elaborar um plano de equacionamento de déficit quando o déficit acumulado atingisse 10% do patrimônio de cobertura do plano. No entanto, essa regra foi revogada pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.661/2018, que estabeleceu um critério mais amplo.

Atualmente, os fundos de pensão devem elaborar um plano de equacionamento de déficit sempre que o passivo (obrigações futuras) do plano for maior que o ativo (recursos disponíveis), independentemente do percentual em relação ao patrimônio de cobertura.

Importante destacar que o equacionamento é compartilhado entre participantes e a Patrocinadora do Plano. Esta forma de equacionar o déficit é um fator positivo na medida em que os participantes e a Patrocinadora arcam paritariamente com o acréscimo financeiro necessário para o reequilíbrio do Plano. Não é assim nos chamados planos individuais (CD, PGBL, VGBL etc.) onde não há compartilhamento de possíveis riscos do mercado financeiro e os participantes arcam com todo o déficit nos seus investimentos.  

Dessa forma, a regra atual é mais abrangente e considera não apenas o tamanho do déficit, mas também a situação financeira global do plano de previdência. O objetivo é garantir que os fundos de pensão tomem medidas para garantir a sustentabilidade financeira a longo prazo, independentemente do tamanho do déficit. 

O equacionamento do déficit é um processo delicado e complexo, pois envolve o equilíbrio de interesses de diferentes grupos, como participantes e patrocinadores. Por isso, é importante que o processo seja conduzido de forma transparente e com a participação de todos os envolvidos, para que a solução adotada seja justa e sustentável a longo prazo. O objetivo é garantir o pagamento da renda mensal básica vitalícia dos participantes dos Planos de Previdência.  

O Plano de equacionamento do déficit deve ser aprovado pelos órgãos estatutários da entidade e é regulamentado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). O processo é fiscalizado e monitorado pela Previc para garantir a transparência e a segurança do processo.

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