Diagnóstico da situação dos Planos Municipais de Saneamento Básico e da Regulação dos Serviços nas 100 maiores cidades brasileiras

Após um longo período de baixos investimentos em esgotamento sanitário, o Brasil acumulou um déficit histórico na mais básica das infraestruturas. Hoje, mais de 36 milhões de pessoas ainda não têm acesso à água potável, menos da metade dos brasileiros possuem acesso à coleta de esgotos e somente 38% dos esgotos do país são tratados. Isso gerou, em 2011, cerca de 400 mil internações por diarreia por todo o país (estudo lançado pelo Instituto Trata Brasil em 2013), sendo 53% desses casos em crianças de 0 a 5 anos, além de enorme poluição ambiental aos rios urbanos em grandes cidades e mesmo em belíssimos cartões postais, como a Baia da Guanabara).

Outra pesquisa recém divulgada pelo Trata Brasil mostrou que o país desperdiça bilhões de reais em saúde pública, implicando em redução de produtividade dos trabalhadores, piora do aprendizado escolar com as faltas na escola, perda de oportunidade de gerar milhares de postos de trabalho e renda em turismo, entre muitos outros problemas.
Em 2007, após 20 anos de debates no Congresso, foi sancionada a Lei n. 11.445 que trouxe novas diretrizes nacionais e definiu o planejamento dos serviços como instrumento fundamental para se alcançar o acesso universal aos serviços de saneamento básico. A partir da Lei, todos os municípios devem formular as suas políticas públicas visando à universalização, sendo o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) o instrumento de definição de estratégias e diretrizes.
Segundo a Lei, são componentes do saneamento básico o abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, os quais devem ser objeto do PMSB.
Prorrogações: O Decreto n. 7.217/2010, que regulamentou a Lei n. 11.445/2007, prorrogou o prazo de entrega dos PMSB´s de 2010 para dezembro de 2013 ao estabelecer que a partir do exercício financeiro de 2014 a existência do plano seria condição para o acesso a recursos orçamentários da União (§2º, art. 26). Este prazo, porém, foi novamente prorrogado para o exercício financeiro de 2016 (Decreto Federal n. 8.211 de 21/03/14), passando valer a data final de entrega dos planos para 31 de dezembro de 2015. O Decreto vinculou ainda o acesso a recursos da União à existência de organismos de controle social até dezembro de 2014.
Édison Carlos, presidente executivo do Instituto Trata Brasil, comenta: “O ruim da nova prorrogação é que ela não criou nenhum incentivo para aqueles Municípios que se empenharam em cumprir o prazo anterior nem punições aos que pouco fizeram, mesmo após 6 anos de vigor da Lei. Os planos não entregues prejudicam ainda mais a agilidade e o planejamento do saneamento básico nas cidades, que precisam atrelar os avanços às regras de ocupação do solo, expansão imobiliária e a proteção das áreas preservadas.”
O Instituto Trata Brasil, visando a mobilização da sociedade e a melhoria da gestão do saneamento, apresenta esse estudo que tem como objetivo analisar o desenvolvimento dos PMSB´s nos 100 maiores municípios (Figura 1). O estudo foi realizado em parceria com a Pezco Microanalysis, sob coordenação do pesquisador Alceu Galvão, especialista em saneamento básico; e contou com a colaboração da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (AESBE), que contribuiu com informações para a pesquisa.

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