Sancionada lei que permite optar pelo regime de tributação na concessão do benefício ou do primeiro resgate

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Os participantes de planos de previdência complementar, como a CASANPREV,  poderão fazer a opção pelo regime de tributação definitivo até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate. A mudança está na Lei nº 14.803 , sancionada em 10 de janeiro, pelo Presidente da República.

Anteriormente, a opção pelo regime de tributação era definitiva, devendo ser realizada no momento da adesão ao plano de previdência.

NA CASANPREV

Aos Ativos a opção pelo regime tributário dar-se-a:

  • na solicitação da aposentadoria; ou
  • na solicitação de resgate das contribuições do Plano de Benefícios.

Aos Aposentados e Pensionistas que haviam efetuado a opção pelo regime tributário, a Lei determina:

  • Regime Progressivo é facultado optar pelo Regime Regressivo a partir da solicitação, sem efeito retroativo;
  • Regime Regressivo não é permitido a mudança de Regime Tributário.

Ressalta-se que ao ser efetuada a opção está torna-se irretratável.

Ficamos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais necessários.

Lei 14.803 de 10 de janeiro de 2024 – link

Cartilha Previdência Complementar para todos – Guia para a população brasileira se preparar melhor para a aposentadoria e fazer a escolha que se enquadrar melhor em seu perfil.

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