O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou nesta quarta-feira (13/12) resolução que trata da retirada de patrocínio. A Resolução traz vários avanços na proteção dos participantes e assistidos alcançados por procedimentos de retirada de patrocínio. Entre outras medidas, a partir de agora se a patrocinadora rompe o contrato previdenciário, participantes e assistidos deverão ser inscritos em um plano novo, o Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária, ou em plano instituído em funcionamento no segmento.
Além disso, os participantes e assistidos inscritos em planos que oferecem benefícios na forma de renda vitalícia contarão com uma proteção adicional, por meio do Fundo Previdencial de Proteção da Longevidade, que irá suportar a continuidade do recebimento do benefício pelo assistido, a partir da extinção do seu saldo de conta individual e até o seu falecimento. Esse fundo será custeado com a destinação de recursos adicionais pelo patrocinador que se retira.
A reunião foi presidida pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, que afirmou que “a aprovação dessa norma representa um grande avanço e atende diversas associações e sindicatos que externaram preocupação em relação ao regramento anterior e trouxeram sugestões de aperfeiçoamento voltadas à maior proteção dos participantes e assistidos”.
Com informações do site do Ministério da Previdência Social.