Conselho aprova proposta de mudança no Estatuto

O Conselho Deliberativo aprovou no dia 27 de setembro propostas de alteração no Estatuto da CASANPREV em artigos que dizem respeito à eleição dos presidentes dos conselhos Deliberativo e Fiscal e ao mandato da Diretoria Executiva. A alteração precisa ser validada pela Patrocinadora e, posteriormente, aprovada pela PREVIC, Superintendência de Previdência Complementar do Ministério da Economia.

Adequação no Estatuto Social da CASANPREV
TEXTO VIGENTETEXTO PROPOSTOJUSTIFICATIVA
Art. 28 (...)Art. 28 (...)Mantida a redação
§3º O Conselho Deliberativo terá um Presidente eleito pelos conselheiros, dentre os membros titulares indicados pela PATROCINADORA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – CASAN, para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido e que terá, além do seu, o voto de qualidade.”§ 3º - O Conselho Deliberativo terá um Presidente eleito pelos conselheiros indicados pela PATROCINADORA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – CASAN, dentre todos os 6 (seis) membros titulares, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido, e que terá, além do seu, o voto de qualidade.”Democratizar o sistema de escolha e aumentar o espectro de potenciais Presidentes do Conselho Deliberativo.
Art. 47 (...)Art. 47 (...)Mantida a redação
§8º O presidente do Conselho
Fiscal será escolhido, na data
de posse dos representantes
das PATROCINADORAS e dos
PARTICIPANTES E
ASSISTIDOS, dentre estes, por maioria simples, para mandato
de quatro anos, e terá, no
exercício de suas atribuições,além do seu, o voto
equalidade”
§ 8º - O Conselho Fiscal terá um Presidente eleito, por
maioria simples, pelos
conselheiros representantes
dos PARTICIPANTES E
ASSISTIDOS, na data em que estes tomarem posse,
dentre todos os 4 (quatro) membros titulares, para um mandato de 4 (quatro) anos, e que terá, além do seu, o voto de qualidade.”
Democratizar o sistema de escolha e aumentar o espectro de potenciais Presidentes do Conselho Fiscal
.
Art. 34...Art. 34...Mantida a redação
§1º O mandato da Diretoria-Executiva terá prazo de quatro anos, com início a partir do mês de junho, do ano vigente a eleição, com possibilidade de recondução, sendo seus membros, contudo, demissíveis “ad nutum” do Conselho Deliberativo.§ 1º O mandato da Diretoria-Executiva terá prazo de quatro anos, com início a partir do mês de junho, do ano vigente a eleição, com possibilidade de recondução.A exoneração de um membro da Diretoria Executiva é prerrogativa do Conselho Deliberativo, por determinação legal, conforme o art. 13, IV, da Lei Complementar nº 108/2001 e deve ser pautada pela instauração de um procedimento específico no âmbito do Conselho Deliberativo, previamente delineado um Processo Administrativo Disciplinar - PAD ou uma Sindicância Administrativa Disciplinar - SAD, que garanta a prevalência de uma deliberação técnica e, a depender das peculiaridades da situação concreta, que oportunize ao Diretor envolvido alguma forma de defesa dos seus interesses.

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