O Conselho Deliberativo aprovou no dia 27 de setembro propostas de alteração no Estatuto da CASANPREV em artigos que dizem respeito à eleição dos presidentes dos conselhos Deliberativo e Fiscal e ao mandato da Diretoria Executiva. A alteração precisa ser validada pela Patrocinadora e, posteriormente, aprovada pela PREVIC, Superintendência de Previdência Complementar do Ministério da Economia.
Adequação no Estatuto Social da CASANPREV | ||
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TEXTO VIGENTE | TEXTO PROPOSTO | JUSTIFICATIVA |
Art. 28 (...) | Art. 28 (...) | Mantida a redação |
§3º O Conselho Deliberativo terá um Presidente eleito pelos conselheiros, dentre os membros titulares indicados pela PATROCINADORA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – CASAN, para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido e que terá, além do seu, o voto de qualidade.” | § 3º - O Conselho Deliberativo terá um Presidente eleito pelos conselheiros indicados pela PATROCINADORA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – CASAN, dentre todos os 6 (seis) membros titulares, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido, e que terá, além do seu, o voto de qualidade.” | Democratizar o sistema de escolha e aumentar o espectro de potenciais Presidentes do Conselho Deliberativo. |
Art. 47 (...) | Art. 47 (...) | Mantida a redação |
§8º O presidente do Conselho Fiscal será escolhido, na data de posse dos representantes das PATROCINADORAS e dos PARTICIPANTES E ASSISTIDOS, dentre estes, por maioria simples, para mandato de quatro anos, e terá, no exercício de suas atribuições,além do seu, o voto equalidade” | § 8º - O Conselho Fiscal terá um Presidente eleito, por maioria simples, pelos conselheiros representantes dos PARTICIPANTES E ASSISTIDOS, na data em que estes tomarem posse, dentre todos os 4 (quatro) membros titulares, para um mandato de 4 (quatro) anos, e que terá, além do seu, o voto de qualidade.” | Democratizar o sistema de escolha e aumentar o espectro de potenciais Presidentes do Conselho Fiscal . |
Art. 34... | Art. 34... | Mantida a redação |
§1º O mandato da Diretoria-Executiva terá prazo de quatro anos, com início a partir do mês de junho, do ano vigente a eleição, com possibilidade de recondução, sendo seus membros, contudo, demissíveis “ad nutum” do Conselho Deliberativo. | § 1º O mandato da Diretoria-Executiva terá prazo de quatro anos, com início a partir do mês de junho, do ano vigente a eleição, com possibilidade de recondução. | A exoneração de um membro da Diretoria Executiva é prerrogativa do Conselho Deliberativo, por determinação legal, conforme o art. 13, IV, da Lei Complementar nº 108/2001 e deve ser pautada pela instauração de um procedimento específico no âmbito do Conselho Deliberativo, previamente delineado um Processo Administrativo Disciplinar - PAD ou uma Sindicância Administrativa Disciplinar - SAD, que garanta a prevalência de uma deliberação técnica e, a depender das peculiaridades da situação concreta, que oportunize ao Diretor envolvido alguma forma de defesa dos seus interesses. |