Entram em vigor novos critérios para pedir aposentadoria pelo INSS

0
2831
Foto: Agência Brasil

Algumas regras da Reforma da Previdência de novembro de 2019 começam a valer efetivamente agora e vão exigir atenção e planejamento de quem está completando os requisitos para aposentadoria. As chamadas “regras de transição” valem para quem já estava contribuindo para o INSS antes da Reforma sem ter completado os requisitos para dar entrada no pedido de benefício. Na prática, a transição é uma alternativa para quem vai se aposentar antes das novas idades mínimas de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

O INSS está com mais de 1,7 milhão de pedidos de aposentadorias represados pela dificuldade de atendimento que já vinha desde antes da pandemia e que se aprofundou a partir de março de 2020. Quem já tinha condições de se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu o benefício ou está na fila da concessão terá garantido o direito adquirido antes da reforma.

Transição 2021

Há regras especiais para quase todas as modalidades de concessão: idade, tempo de contribuição e sistema de pontos.

No sistema de pontos, até 2020 a soma da idade com o tempo de contribuição precisava ser 97 para homens e 87 para mulheres. Agora passa a ser 98 para homens e 88 para mulheres. E neste caso o cálculo do valor da aposentadoria é de 60% do salário de contribuição para 15 anos de contribuição das mulheres e 20 anos para os homens e mais 2% por ano adicional.

Há também a transição por tempo de contribuição + idade mínima. A idade mínima também cresceu um ano sendo agora de 57 anos para mulheres e 62 para os homens, com tempo de contribuição mínimo de 30 anos para mulheres e 35 para homens. O cálculo do benefício é feito pela média de todos os salários de contribuição, com de 60% do valor do benefício integral por 15 ou 20 anos de contribuição (para mulheres e homens, respectivamente), crescendo 2% a cada ano a mais.

Se a opção for a transição por idade, para os homens continua sendo 65 anos, mas para as mulheres, desde 2020, a idade mínima é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023, ficando em 61 anos em 2021. O cálculo do valor do benefício é igual aos critérios anteriores.

Também é possível enquadramento na transição com pedágio de 50%. É para quem estava há, no máximo, 2 anos de atingir o tempo mínimo de contribuição (35 e 30 anos para homens e mulheres, respectivamente) em 13 de novembro de 2019. Será possível a aposentadoria sem idade mínima com pedágio de 50% do tempo que falta.

Fernando Barros, Diretor de Seguridade da CASANPREV

 

Em todos os casos, o teto do benefício do INSS é R$ 6.433,57.

Na CASANPREV

Embora a concessão da aposentadoria pelo INSS seja um dos requisitos para aquisição do benefício na Fundação, as regras da Reforma da Previdência não impactam o valor do benefício. Inclusive nos casos em que o INSS retarda a concessão, por contribuir mais tempo o benefício gerado pela CASANPREV pode ser maior.

“É claro que os critérios do INSS cada vez mais dificultam uma aposentadoria digna, e isto demonstra o quanto a Previdência complementar adquire uma função importante no planejamento da aposentadoria e manutenção da qualidade de vida depois da vida profissional”, destaca Fernando Barros, Diretor de Seguridade da CASANPREV.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui