O Conselho Deliberativo da CASANPREV aprovou por unanimidade a proposta de alteração do Regulamento do Plano que desvincula a concessão do benefício de Pensão Por Morte do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social. Hoje só tem direito à pensão por morte de Participante Ativo e Assistido o beneficiário que seja reconhecido pela Previdência Oficial através de carta de concessão de benefício por morte, mesmo que a inclusão desse dependente tenha gerado algum custo para o Participante, não é garantido que ela tenha direito à pensão, caso seja negado pelo INSS.
Para entrar em vigor, a mudança no Regulamento ainda precisa ser homologada pela patrocinadora CASAN e, depois, tramitar e ser aprovada pela PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Só então a concessão será efetivamente desvinculada.
Sem impacto
Para avaliar eventuais impactos que tal medida traria no âmbito financeiro e atuarial, a CASANPREV solicitou um Parecer Técnico-Atuarial à consultoria Lumens Atuarial. Após o estudo, os técnicos afirmaram que “entende-se que inexigibilidade quanto ao reconhecimento dos benefícios pela Previdência Oficial junto à CASANPREV não trará desequilíbrio ao resultado atuarial do Plano, mantidas as demais regras e condições previstas no Regulamento”.
Com este posicionamento do Conselho, amparado tecnicamente, fica encaminhada a superação deste dispositivo que causa transtornos e eventual prejuízo aos dependentes.