Conselho aprova desvincular benefício de Pensão por Morte do INSS

O Conselho Deliberativo da CASANPREV aprovou por unanimidade a proposta de alteração do Regulamento do Plano que desvincula a concessão do benefício de Pensão Por Morte do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social. Hoje só tem direito à pensão por morte de Participante Ativo e Assistido o beneficiário que seja reconhecido pela Previdência Oficial através de carta de concessão de benefício por morte, mesmo que a inclusão desse dependente tenha gerado algum custo para o Participante, não é garantido que ela tenha direito à pensão, caso seja negado pelo INSS.

Para entrar em vigor, a mudança no Regulamento ainda precisa ser homologada pela patrocinadora CASAN e, depois, tramitar e ser aprovada pela PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Só então a concessão será efetivamente desvinculada.

Sem impacto

Para avaliar eventuais impactos que tal medida traria no âmbito financeiro e atuarial, a CASANPREV solicitou um Parecer Técnico-Atuarial à consultoria Lumens Atuarial. Após o estudo, os técnicos afirmaram que “entende-se que  inexigibilidade quanto ao  reconhecimento dos benefícios pela  Previdência Oficial junto à CASANPREV não  trará desequilíbrio ao resultado atuarial  do Plano, mantidas as demais regras e condições previstas no  Regulamento”.

Com este posicionamento do Conselho, amparado tecnicamente, fica encaminhada a superação deste dispositivo que causa transtornos e eventual prejuízo aos dependentes.

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