Por determinação da Receita Federal todos os participantes da CASAPREV e de outras instituições semelhantes terão que preencher o formulário com informações sobre movimentações financeiras, chamado de formulário FACTA, para que seja possível encaminhar suas informações cadastrais solicitadas pelo órgão fazendário.
A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, firmou Acordo com o Governo dos Estados Unidos para intercâmbio de informações fiscais relativo às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
VEJA AQUI A INSTRUÇÃO NORMATIVA 1571 DA RECEITA FEDERAL
Por força, dessa instrução Normativa, todas as Entidades estão obrigadas a encaminhar, periodicamente, as informações cadastrais de seus participantes à Receita Federal. Além das informações cadastrais, a legislação também obriga as Entidades identificar, pela FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) em sua base de dados, os participantes que estejam enquadrados como Pessoa dos EUA – “U.S Person”.
VEJA AQUI O DECRETO LEGISLATIVO DO ACORDO INTERNACIONAL
A FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) é uma Lei Norte Americana que visa combater a evasão fiscal dos EUA em relação a rendimentos e outros ganhos de investimentos feitos fora dos EUA por cidadãos estrangeiros com obrigações fiscais nos EUA, designados US Person. O governo brasileiro assinou acordo para a troca de informações com a Receita Federal Americana.
Será caracterizado como uma Pessoa dos EUA – U.S Person aquela pessoa que tenha:
- Cidadania Norte Americana, incluindo os detentores de dupla nacionalidade e passaporte norte-americano, ainda que residam fora dos Estados Unidos;
- Residente Fiscal nos EUA, ou seja, possua Green-Card que possa se tornar um residente permanente legal;
- Presença física substancial nos Estados Unidos para fins tributários por pelo menos: 31 dias durante o ano corrente; 183 dias nos últimos 3 anos;
Portanto, a CASANPREV precisa cumprir o que determina a legislação e solicita aos seus participantes o preenchimento do questionário FATCA, que deverá ser encaminhando em via original assinada a Entidade até o dia 13 de maio de 2016.
É importante ressaltar eu qualquer alteração nas informações prestadas no questionário, deverá ser informada a CASANPREV, conforme prazo previsto na legislação. O descumprimento da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.571, poderá acarretar em penalidades legais para o Participante.