Lei define prazo limite para início do tratamento contra o câncer

 

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que fixa o prazo de até 60 dias para o início do tratamento de câncer maligno pelo Sistema Único de Saúde, contado a partir do diagnóstico da doença. De acordo com a Lei 12.732, publicada sem vetos no Diário Oficial da União sexta-feira (23), o primeiro tratamento no SUS será considerado efetiva mediante a realização de quimioterapia, radioterapia ou cirurgia, conforme a necessidade do paciente, atestada na prescrição do médico.

A lei entra vigor em 180 dias, período em que os estados deverão elaborar planos regionais para o aprimoramento da assistência oncológica à população. Contudo, desde o ano passado, o Sistema Único de Saúde já vem implementando medidas coordenadas pelo Ministério da Saúde, voltadas à ampliação do acesso e da qualidade do atendimento a pacientes com câncer.

Para o atendimento a pacientes com câncer citopatológico e de mama, por exemplo, o SUS conta atualmente com cerca de 300 serviços de saúde. Outros nove hospitais especializados neste segmento estão em processo de estruturação nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Ceará, São Paulo, Espírito Santo e Rio Grande do Sul. E mais sete estabelecimentos de saúde deverão ser habilitados nos estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Paraná, além de mais uma unidade em São Paulo e na Bahia.

Rede
Atualmente, os pacientes atendidos pelo SUS contam com 32 serviços de radioterapia, quantidade que chegará a 80 unidades (até 2015). Para isso, o Ministério da Saúde reservou R$ 505 milhões para a ampliação da rede de assistência neste segmento. Os recursos também serão utilizados na aquisição de acelerados lineares, equipamentos usados em radioterapia.

A Lei 12.732 estabelece, ainda, que as terapias oncológicas deverão ser atualizadas, sempre que necessário, com o objetivo de se adequar a assistência no SUS ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos. Nos últimos dois anos, o Ministério da Saúde autorizou a incorporação de quatro medicamentos (Nilotinibe, Mesilato de imatinibe, Rituximabe e Trastuzumabe) e três procedimentos oncológicos (Ablação por radiofrequência, Injeção percutânea de etanol e Quimio-embolização) na rede pública de saúde.

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