Discussão sobre fator previdenciário pelo governo está paralisada

 

O fim do fator previdenciário não tem previsão para voltar a ser discutido pelo governo. Inicialmente estava prevista a retomada do debate, junto com o fim do recesso no Congresso Nacional, mas conforme o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, Leonardo Rolim a negociação com o Congresso e as Centrais Sindicais não foi concluída e ainda não há uma proposta definitiva por parte do ministério a ser apresentada.

Está em discussão a possível mudança no Projeto de Lei 3.299/2008, que tramita na Câmara dos Deputados e dispõe sobre a aposentadoria de acordo com a soma do tempo de serviço e da idade. Segundo a proposta em trâmite no Congresso, chamada de 85/95, o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será somado à idade do contribuinte. Ao chegar ao total de 85 anos (mulheres) ou 95 anos (homens), o aposentado receberá o salário integral – respeitado o teto da Previdência (atualmente, de R$ 3.916,20), sem nenhum desconto. A expectativa é que, com o cálculo 85/95, haja aumento médio de 20% nas aposentadorias.

A regra atual estabelece que a aposentadoria dos contribuintes do INSS seja feita de acordo com a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres, no caso da aposentadoria urbana; e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres que exercem trabalho rural) e tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 anos para mulheres). É aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE). Na aplicação do fator previdenciário serão somados ao tempo de contribuição dos segurados, cinco anos para as mulheres.

Idade mínima
Outra alternativa também discutida pelo governo, é a adoção de uma idade mínima combinada com o período de trabalho. O Brasil é um dos únicos países do mundo que ainda não estabeleceu esse número – junto dele estão Irã, da Grécia e do Equador.

Há diversos analistas que acreditam que a opção pela idade mínima é a mais adequada. Argumentam que com esse sistema é mais fácil prever qual será o montante necessário para contemplar todos os beneficiados sem que o setor fique endividado. Essa ideia, no entanto, tem a oposição da maior parte das lideranças sindicais que acham ser injusta com os trabalhadores das classes mais baixas, que geralmente começam a trabalhar muito mais cedo.

Especialistas acreditam que os brasileiros não contarão com mudanças no cálculo da aposentadoria ainda este ano, uma vez que, por estarmos em período de eleição, decisões polêmicas por parte do governo acabam sendo desfavorecidas.

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