- Inclusão da possibilidade de remuneração dos membros do Conselho Deliberativo (art. 28, § 11);
- Previsão da eleição do diretor Administrativo-Financeiro entre os Participantes e Assistidos (art. 34).
Essas alterações, já tinham sido também aprovadas pelo Conselho Deliberativo, com a ciência e concordância da Patrocinadora. Ou seja, todas as etapas foram superadas, conforme determina a legislação e o próprio Estatuto, com a aprovação das mudanças propostas. A Previc recomenda que deve se dar ampla divulgação entre os participantes sobre o processo de alteração estatutária, utilizando especialmente os veículos de comunicação da Entidade.