Fundação divulga guia básico para solicitar renda mensal de aposentadoria

Visando o cumprimento de sua missão, a Casanprev estrutura-se, há bastante tempo, para o pagamento, a partir de agosto, dos primeiros benefícios de aposentadoria. É importante que todos os participantes fiquem atentos às suas condições de elegibilidade para verificarem se já estão aptos a requerer o benefício.

Para o recebimento da Renda Mensal de Aposentadoria Programada é preciso que o participante rescinda o contrato de trabalho com a Casan, seja aposentado do INSS, tenha efetuado o número mínimo exigido de contribuições para o plano e tenha no mínimo 58 anos de idade.

Além de ter todas as condições de elegibilidade é necessário que o participante solicite a concessão do seu benefício via formulário de Requerimento de Aposentadoria e apresentação dos documentos exigidos. Veja AQUI cópia do Requerimento da Renda Mensal de Aposentadoria Programada e da Declaração de Dependentes, com as instruções para o preenchimento dos documentos. Você deve imprimir, preencher e encaminhar à Casanprev, à partir do momento que se tornar elegível ao benefício, juntamente com os documentos solicitados (veja lista abaixo).

Veja, abaixo também, um guia com as principais orientações para saber se você está na condição de elegível ao benefício e o que é necessário para solicitar sua renda de aposentadoria.

A equipe da Casanprev está à disposição para esclarecer as suas dúvidas e auxiliar nos procedimentos necessários para a concessão do seu benefício.

Lista de documentos necessários para concessão da aposentadoria:

1. Requerimento da Renda Mensal de Aposentadoria Programada;
2. Declaração de Dependentes;
3. Cópia do RG e CPF;
4. Cópia do comprovante de endereço (opcional);
5. Cópia do cartão magnético da conta indicada, cheque ou documento que comprove os dados bancários;
6. Cópia da rescisão do contrato homologada;
7. Cópia Carta de Concessão de Benefício junto ao INSS;
8. Comprovação de Tempo de Serviço emitida pelo INSS (CNIS: Cadastro Nacional de Informações Sociais).
9. Cópia da Procuração ou Termo de Curatela, caso o benefício seja requerido pelo procurador ou curador do participante.

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