
Participantes e Assistidos do PLANO CASANPREV que avaliam a migração para o Plano CD “Futuro Melhor” têm uma dúvida central: por que a reserva patronal do Plano de Benefício Definido (BD) não é transferida integralmente para a conta individual?
A resposta está no mutualismo — princípio que fundamenta os planos BD e está previsto na legislação da previdência complementar e nos regulamentos da CASANPREV.
O que é mutualismo no Plano BD?
No modelo de Benefício Definido (BD), o compromisso principal é com o valor do benefício, previamente estabelecido no Regulamento do Plano. Para garantir o pagamento vitalício a aposentados e pensionistas, forma-se um fundo coletivo único, composto pelas contribuições dos Participantes e da Patrocinadora.
Uma forma simples de entender é compará-lo a um condomínio. Cada morador contribui para um caixa comum que garante a manutenção do prédio. O valor pago não fica separado por apartamento, mas integra um fundo coletivo que assegura a todos o funcionamento e a segurança da estrutura. Da mesma forma, no Plano BD da CASANPREV, as contribuições formam uma reserva única e solidária, destinada a garantir o pagamento vitalício dos benefícios de todo o grupo.
Nesse regime:
- Não existem contas individuais com “propriedade” separada da parte patronal;
- As contribuições formam uma reserva matemática coletiva, calculada atuarialmente;
- Os riscos de longevidade, inflação e rentabilidade são compartilhados;
- Déficits são equacionados coletivamente, conforme a legislação;
- Superávits também pertencem ao conjunto do plano.
Esse modelo solidário permite o pagamento de benefícios vitalícios. Atualmente, o Plano administra benefícios a centenas de aposentados e pensionistas, com valor médio superior a R$ 2 mil mensais.
Por que a reserva da patrocinadora não “segue” o participante?
Ao migrar para o Plano CD Futuro Melhor, o Participante deixa o regime coletivo e passa a um modelo de capitalização individual.
No Plano CD:
- A contribuição é previamente definida;
- O benefício depende do saldo acumulado e da rentabilidade;
- O risco passa a ser individual.
A reserva patronal do Plano BD não é um recurso individualizado, mas parte de um compromisso atuarial global com todos os Assistidos e Participantes remanescentes. Por isso, conforme os princípios atuariais e o Regulamento do Plano, ela permanece no fundo coletivo para:
- Sustentar compromissos com quem permanece no BD;
- Garantir benefícios já concedidos;
- Manter o equilíbrio atuarial do plano de origem.
Esse entendimento está alinhado às Leis Complementares nº 108 e 109/2001 e à supervisão da PREVIC.
O cálculo das reservas no regime de mutualismo segue critérios técnicos definidos pela legislação e por normas do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e da PREVIC, como a Resolução CNPC nº 30/2018, a Portaria PREVIC nº 835/2020 e a Resolução PREVIC nº 23/2023. Essas regras disciplinam a avaliação atuarial, a constituição das reservas matemáticas e a aderência das hipóteses biométricas, econômicas e financeiras, assegurando o equilíbrio e a solvência do plano coletivo.
Existe crédito de migração?
Sim. Na CASANPREV, o Crédito de Migração é o valor individual que o Participante ou Assistido poderá transferir para o Plano CD Futuro Melhor, caso opte pela migração no período autorizado.
Esse crédito não corresponde automaticamente a 100% das contribuições patronais históricas. Ele é apurado por metodologia atuarial aprovada pelos órgãos reguladores, considerando fatores como: benefício atual ou projetado, contribuições realizadas, participação em equacionamentos, superávits ou déficits e portabilidades já efetuadas.
O simulador apresenta estimativa com base na posição de 30/09/2025. O valor definitivo será recalculado na data efetiva da migração (30/05/2026), pela mesma metodologia, acrescido da rentabilidade líquida e das movimentações do período.
O Crédito de Migração é, portanto, a solução técnica que viabiliza a transição entre regimes distintos — do mutualismo coletivo do BD para a capitalização individual do CD — com regras claras e informação individualizada.
BD-CV e CD: regimes diferentes, lógicas diferentes
| Plano BD-CV | Plano CD |
| Benefício previamente definido | Contribuição previamente definida |
| Fundo coletivo solidário | Conta individual |
| Risco compartilhado | Risco individual |
| Reserva atuarial coletiva | Saldo individual acumulado |
A migração é voluntária, prevista no processo aprovado pelos órgãos competentes, e deve ser feita com base em informação clara, simulações individualizadas e análise do perfil previdenciário de cada Participante e Assistido.
Transparência e dever fiduciário
A CASANPREV, como Entidade Fechada de Previdência Complementar, atua sob rigoroso dever fiduciário, com base nos princípios de lealdade, transparência, cuidado e responsabilidade na gestão dos recursos.
As hipóteses atuariais, a taxa de juros e os critérios de avaliação do passivo seguem normativos específicos e estudos técnicos voltados à manutenção do equilíbrio do Plano.
A reserva patronal no Plano BD não é individual porque o regime é estruturado sob o mutualismo. Ao migrar para o Plano CD, o Participante deixa o modelo coletivo e passa a um sistema de capitalização individual — o que impede a transferência integral de recursos que nunca foram individualizados.
A CASANPREV reforça seu compromisso com a transparência e continuará disponibilizando informações técnicas e simuladores para que cada Participante e Assistido tome sua decisão de forma consciente e segura.


