Foi sancionada no dia 24 de julho de 2025, pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 15.179, que autoriza as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) a reabrirem suas carteiras para concessão de empréstimos consignados a seus Participantes Ativos.
A nova legislação representa um marco relevante para o setor, promovendo maior segurança jurídica e ampliando as possibilidades de atuação das EFPCs na oferta de crédito consignado. A CASANPREV acompanha com atenção as atualizações relacionadas às novas diretrizes e está se preparando para retomar sua carteira de empréstimos, suspensa temporariamente em abril para adequação às normas federais.
Com a sanção da Lei, a Fundação aguarda agora a publicação da Portaria regulamentadora, que definirá os procedimentos operacionais junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e à Dataprev, passo essencial para a retomada das operações.
A reativação da carteira seguirá os princípios do crédito consignado — desconto em folha de pagamento, taxas de juros reduzidas e acesso facilitado — com um diferencial importante: a gestão integral da operação será feita pela própria CASANPREV, garantindo mais controle, agilidade e transparência no processo.
A Fundação reafirma seu compromisso com os Participantes e Assistidos, mantendo condições vantajosas, com taxas de juros competitivas e inferiores às praticadas pelo mercado financeiro tradicional, além da segurança e confiabilidade já consolidadas em sua gestão.
As informações completas sobre a reativação da carteira de empréstimos serão divulgadas nos canais oficiais da CASANPREV assim que os trâmites forem finalizados e o serviço estiver disponível.