Cálculo dos benefícios segue a legislação e o Regulamento do Plano

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A CASANPREV, entidade responsável pelo Plano de Previdência Complementar dos funcionários da CASAN, adota um rigoroso processo para o cálculo dos benefícios previdenciários. Este processo é orientado por regulamentações específicas e submetido à constante fiscalização dos órgãos competentes, garantindo a transparência e a segurança dos participantes.

Regras de Cálculo dos Benefícios

De acordo com o regulamento do Plano CASANPREV, os benefícios previdenciários são calculados com base em diversos fatores, incluindo o tempo de contribuição, a idade do participante e o salário de contribuição. Estes parâmetros são fundamentais para garantir que os valores pagos sejam justos e proporcionais ao histórico contributivo de cada participante.

O regulamento do plano, conforme estabelecido pela Portaria nº 383, de 12 de junho de 2020, detalha que os benefícios incluem aposentadoria por invalidez, aposentadoria programada, pensão por morte e auxílio-doença. Para cada tipo de benefício, há critérios específicos de cálculo que consideram variáveis como a média dos salários de contribuição atualizados e a aplicação de um fator previdenciário, que é ajustado de acordo com a legislação vigente.

Por exemplo, para calcular a aposentadoria programada, a CASANPREV considera a média dos salários de contribuição do participante ao longo do tempo, devidamente atualizados. Este valor é então ajustado por um fator previdenciário que leva em conta a idade e o tempo de contribuição do participante, garantindo que o benefício seja proporcional ao esforço contributivo e à expectativa de vida. Há uma fórmula matemática específica no regulamento.

Legislação e Fiscalização

As regras de cálculo dos benefícios da CASANPREV derivam da legislação federal que regula a previdência complementar no Brasil. Estas normas são estabelecidas para garantir que os planos de previdência operem de maneira transparente e sustentável. A principal legislação que rege estas operações é a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que estabelece os princípios básicos da organização e funcionamento dos regimes de previdência complementar.

A fiscalização sobre a CASANPREV é exercida por diversos órgãos, incluindo a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), responsável por supervisionar e regulamentar as entidades fechadas de previdência complementar no Brasil. Além disso, o Banco Central do Brasil regula as aplicações financeiras realizadas pelo fundo, assegurando que os investimentos sejam feitos de maneira segura e rentável.

Conforme destacado em uma matéria recente da CASANPREV, o sistema de previdência complementar brasileiro é submetido a um rigoroso controle, que inclui auditorias periódicas e recorrentes. Estas auditorias são conduzidas tanto por órgãos governamentais quanto por empresas de auditoria externa, garantindo uma análise imparcial e detalhada das operações financeiras e administrativas.

Transparência e Comprometimento

Os diretores e conselheiros da CASANPREV têm seus CPFs expostos e comprometidos com os atos administrativos da entidade. Este nível de transparência é uma garantia adicional para os participantes, assegurando que os gestores atuem com responsabilidade e dentro dos limites legais estabelecidos.

A própria CASANPREV adota uma governança corporativa robusta, permitindo a participação ativa dos seus membros nas decisões cotidianas da fundação. Este modelo de gestão participativa fortalece a confiança dos participantes e contribui para a solidez e a sustentabilidade do plano de previdência.

O cálculo dos benefícios da CASANPREV é um processo detalhado e rigoroso, fundamentado em legislações específicas e submetido a constante fiscalização. Este modelo garante que os direitos dos participantes sejam respeitados e que os benefícios pagos sejam justos e proporcionais ao histórico contributivo de cada um. A transparência e a governança corporativa adotadas pela CASANPREV são fundamentais para a confiança e a segurança dos participantes, assegurando que a entidade opere de maneira responsável e eficiente.

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