A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n° 5.503/2019, do Senado Federal, que permite que participantes e assistidos de plano de previdência complementar optem pelo regime de tributação quando da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.
A proposta, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), foi apoiada pela Abrapp e altera a Lei nº 11.053/04. Até então, a opção pelo regime de tributação pela tabela progressiva ou regressiva deve ser realizada até um mês após o ingresso ao plano, o que é considerado por especialistas um prazo insuficiente para tal decisão, que depois não pode ser mudada.
Com a nova proposta, o projeto deve facultar aos participantes de planos de benefícios de caráter previdenciário a opção de escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do resgate dos valores acumulados de planos de benefícios.
Em entrevista concedida ao Blog Abrapp em Foco em novembro de 2021, o Senador Paim explicou que o objetivo é “permitir um melhor planejamento tributário, de acordo com os acontecimentos naturais da vida ocorridos após a adesão a um plano de previdência privado”.
A matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça, em caráter terminativo.
Matéria originamente publicada no Plantão Abrrap em Foco, por Bruna Chieco.