STF decide a favor da “revisão da vida toda”

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O Supremo Tribunal Federal – STF aprovou no dia 1º de dezembro a “revisão da vida toda”. Essa decisão permite que alguns aposentados tenham o direito de refazer o cálculo do valor de seus benefícios, considerando as contribuições anteriores a 1994, e passar a receber do INSS um valor maior.

A ação judicial que deu origem a esse direito tinha como objetivo rever perdas na aposentadoria causadas pela Reforma da Previdência de 1999. Esse novo cálculo dá a parte dos beneficiários o direito de incluir no valor as contribuições feitas ao INSS antes do início do Plano Real em 1994. Essas perdas teriam ocorrido porque a partir desse ano o cálculo do valor do benefício foi feito apenas com os valores recolhidos depois da criação do Plano Real.

Quem tem direito?

A revisão da vida toda se aplica a:

  • Aposentados depois de 1999, quando a Reforma da Previdência estabeleceu o recorte do início do plano real para o cálculo dos benefícios.
  • Solicitou a aposentadoria nos últimos 10 anos, porém, antes da Reforma da Previdência de 2019.

A revisão se aplica aos benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial,pessoas com deficiência, invalidez e pensão por morte.

Vale a pena?

É importante observar que a revisão da vida toda não é favorável a todos os beneficiários. Só é interessante para quem recebeu salários mais altos antes do início do plano real e passou a contribuir com valores menores após a Reforma da Previdência 1999.

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