Os ex-empregados da Casan que aderiram ao Programa de Demissão Voluntária Incentivada – PDVI não poderão contrair novos empréstimos junto à CASANPREV, no entanto as parcelas de operações já contratadas serão descontadas das indenizações mensais, normalmente. Estarão indisponíveis também as repactuações de empréstimos em curso. As novas condições foram solicitadas pela CASAN e implementadas através de um Termo Aditivo ao convênio que regula a concessão de empréstimos e desconto em folha de pagamento.
A restrição se aplica apenas enquanto o Participante estiver no PDVI, assim que ele passar à condição de Assistido (aposentado recebendo benefício da CASANPREV), poderá contrair empréstimo normalmente de acordo com a sua margem de benefício.
As demais condições dos empréstimos continuam inalteradas. Pelas regras, só não tem acesso ao empréstimo os participantes que: Possuam débitos em atraso em qualquer área da CASANPREV, exceto quando o líquido do empréstimo destinar-se-á quitação ou amortização desse débito; estejam em licença sem vencimentos, contrato suspenso, afastados ou cumprindo aviso prévio; estejam em licença para tratamento de saúde superior a 15 (quinze) dias, com rendimentos reduzidos e pagos diretamente pelo INSS.
O programa de empréstimos da CASANPREV é um serviço oferecido aos participantes com condições de financiamento bem vantajosas em relação ao que é oferecido no mercado de bancos e financeiras. O uso consciente do crédito é ideal para cobrir situações de emergência financeira ou mesmo compor investimentos em bens duráveis.