Algumas regras da Reforma da Previdência de novembro de 2019 começam a valer efetivamente agora e vão exigir atenção e planejamento de quem está completando os requisitos para aposentadoria. As chamadas “regras de transição” valem para quem já estava contribuindo para o INSS antes da Reforma sem ter completado os requisitos para dar entrada no pedido de benefício. Na prática, a transição é uma alternativa para quem vai se aposentar antes das novas idades mínimas de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
O INSS está com mais de 1,7 milhão de pedidos de aposentadorias represados pela dificuldade de atendimento que já vinha desde antes da pandemia e que se aprofundou a partir de março de 2020. Quem já tinha condições de se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu o benefício ou está na fila da concessão terá garantido o direito adquirido antes da reforma.
Transição 2021
Há regras especiais para quase todas as modalidades de concessão: idade, tempo de contribuição e sistema de pontos.
No sistema de pontos, até 2020 a soma da idade com o tempo de contribuição precisava ser 97 para homens e 87 para mulheres. Agora passa a ser 98 para homens e 88 para mulheres. E neste caso o cálculo do valor da aposentadoria é de 60% do salário de contribuição para 15 anos de contribuição das mulheres e 20 anos para os homens e mais 2% por ano adicional.
Há também a transição por tempo de contribuição + idade mínima. A idade mínima também cresceu um ano sendo agora de 57 anos para mulheres e 62 para os homens, com tempo de contribuição mínimo de 30 anos para mulheres e 35 para homens. O cálculo do benefício é feito pela média de todos os salários de contribuição, com de 60% do valor do benefício integral por 15 ou 20 anos de contribuição (para mulheres e homens, respectivamente), crescendo 2% a cada ano a mais.
Se a opção for a transição por idade, para os homens continua sendo 65 anos, mas para as mulheres, desde 2020, a idade mínima é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023, ficando em 61 anos em 2021. O cálculo do valor do benefício é igual aos critérios anteriores.
Também é possível enquadramento na transição com pedágio de 50%. É para quem estava há, no máximo, 2 anos de atingir o tempo mínimo de contribuição (35 e 30 anos para homens e mulheres, respectivamente) em 13 de novembro de 2019. Será possível a aposentadoria sem idade mínima com pedágio de 50% do tempo que falta.
Em todos os casos, o teto do benefício do INSS é R$ 6.433,57.
Na CASANPREV
Embora a concessão da aposentadoria pelo INSS seja um dos requisitos para aquisição do benefício na Fundação, as regras da Reforma da Previdência não impactam o valor do benefício. Inclusive nos casos em que o INSS retarda a concessão, por contribuir mais tempo o benefício gerado pela CASANPREV pode ser maior.
“É claro que os critérios do INSS cada vez mais dificultam uma aposentadoria digna, e isto demonstra o quanto a Previdência complementar adquire uma função importante no planejamento da aposentadoria e manutenção da qualidade de vida depois da vida profissional”, destaca Fernando Barros, Diretor de Seguridade da CASANPREV.