A Carteira de Empréstimos da CASANPREV reabre no dia 11 de janeiro de 2021 com ampliação do limite das operações e prazo de pagamento mais alongado. O valor máximo a ser emprestado passou de R$ 70 mil para R$ 95 mil e o prazo que era de 84 meses passou para 96 meses.
As alterações no programa de empréstimo foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo na última reunião do ano passado e têm como objetivo tornar o Programa ainda mais interessante para os participantes da Fundação.
Atualmente a CASANPREV tem mais de 700 contratos ativos que somam mais de R$ 15 milhões que estão emprestados aos participantes.
Crédito responsável
A utilização do empréstimo, no entanto, deve ser feita com atenção. O ideal é que sua disponibilidade funcione como uma reserva para situações de emergência financeira, ou mesmo como suporte para aquisição de algum bem durável. O que não se recomenda é que o valor disponibilizado seja incorporado no custeio cotidiano.
Por ter taxas atrativas, o empréstimo é uma excelente oportunidade para sanar outras dívidas que tenham taxas e juros mais elevados. Assim, vira um apoio à reorganização das finanças pessoais, possibilitando equilíbrio com parcelas a longo prazo.
Como toda linha de crédito, o Empréstimo CASANPREV deve ser usado com responsabilidade, dentro de uma gestão geral das finanças pessoais e familiares.
Investimento CASANPREV
O Programa de Empréstimos, no entanto, não é só uma prestação de serviço. Ele é também uma modalidade de investimento da Fundação. Cerca de 6% da carteira de investimentos está alocada no Programa, o que representa aproximadamente R$ 15 milhões.
O juro pago pelos usuários do empréstimo remunera o capital dentro da meta atuarial do Plano de Previdência.
Isto não quer dizer que a Fundação opere como uma financeira do mercado. Como a meta de remuneração é sempre pensada no longo prazo, os contratos podem ser estabelecidos com prazos extensos e a remuneração pode ficar no limite do exigido pela meta e pela legislação. O Conselho Monetário Nacional do Brasil, através da Resolução CMN 4661/2018, estabelece regras para as operações de empréstimos que são fiscalizadas/auditadas pelos órgãos de fiscalização: PREVIC, RFB, Auditoria Externa, além dos Conselhos Fiscal e Deliberativo da Fundação. Mesmo assim, dentro destes limites, o Empréstimo fica sendo um bom negócio para a Entidade e os Participantes, especialmente para estes que usufruem de taxas que são menores do que as oferecidas no mercado de bancos e financeiras.