Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de junho a aprovação da alteração do Regulamento do Plano de Benefícios CASANPREV no que desvincula a pensão por morte do registro de beneficiário ao INSS. Até agora só tinham direito à Pensão por Morte de Participante Ativo e Assistido beneficiários reconhecidos como tais pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social por meio de carta de concessão de benefício.
Com esta aprovação, agora basta que o beneficiário esteja inscrito na CASANPREV para obter o direito em caso de fatalidade do Participante ou Assistido. A mudança no regulamento foi proposta pela diretoria da Fundação e aprovada pelo Conselho Deliberativo em outubro de 2019 e aguardava a aprovação da PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar para entrar em vigor.
Para adotar esta nova regra a CASANPREV solicitou parecer a uma consultoria especializada que concluiu que este novo modelo não resulta em impacto atuarial ou desequilíbrio no Plano.
VEJA AQUI O REGULAMENTO COM ALTERAÇÃO
Cadastro
Esta nova situação torna ainda mais importante que os Participantes mantenham seu cadastro rigorosamente atualizado. Para atualizar seus dados cadastrais basta acessar a área restrita do site da Fundação na Internet (sistema Meu Futuro). A inscrição ou alteração de beneficiário, no entanto, deve ser feita por e-mail.
A atualização cadastral é um processo contínuo e permanente. É dever dos Participantes manter seus dados atualizados, inclusive para facilitar o contato da Fundação em caso de necessidade.
Durante a pandemia de Covid-19 apenas o recadastramento anual dos Assistidos, também conhecido como prova de vida, está temporariamente suspenso para evitar contato presencial.