Novas alíquotas de desconto do INSS valem a partir de 1° de março

Para muita gente que via a Reforma da Previdência como algo distante, que no momento não lhe dizia respeito, a partir de 1º de março vai começar a sentir no bolso. Vão começar a valer as novas alíquotas de desconto sobre o INSS.

Para quem recebe até R$ 1.045,00 (um salário mínimo) a alíquota será de 7,5%. A partir daí quem ganhar até R$ 2.089,60 pagará 9%; deste valor até R$ 3.134,40 o desconto será de 12%; a próxima faixa vai até R$ 6.101,06 e desconta 14%, conforme tabela abaixo:

 

Faixa Salário de Contribuição (R$) Alíquota desconto INSS
Até R$ 1.045,00 (um salário mínimo) 7,5%
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 9%
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 12%
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 (teto INSS) 14%
  • 14% é a alíquota máxima aplicada ao Regime Geral limitada pelo teto (6.101,06)

Acontece que a aplicação da tabela não é linear, mas progressiva. Isto significa que a alíquota é aplicada para cada faixa do salário, fazendo com que cada caso seja um caso.

Explicando melhor, com um exemplo de um trabalhador vinculado ao Regime Geral que tenha um salário de contribuição de R$ 7 mil, ou seja, maior que o teto, o salário será “fatiado” em várias alíquotas e seu desconto vai ser a soma de todas as faixas.

 

Exemplo com salário de contribuição de R$ 7 mil
Faixa Alíquota Valor do desconto (R$)
1.045,00 (salário mínimo) 7,5% R$ 78,38
2.089,60 – 1.045 = 1.044,60 9% R$ 94,01
3.134,40 – 2.089,60 = 1.044,80 12% R$ 125,37
6.101,06 – 3.134,40 = 2.966,66 14% R$ 415,33
7000 – 6.101,06 = 898,94 Não incide, pois ultrapassa o limite do teto.
TOTAL DO DESCONTO

R$ 713,10

 

Depois há mais três faixas de desconto: R$ 14,5% para quem ganha até R$ 10 mil; 16,5% daí a R$ 20 mil e, finalmente 22% para quem ganha acima de R$ 39 mil, que são aplicadas somente aos servidores públicos vinculados aos Regimes Próprios (RPPS).

A nova tabela foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2020. A Portaria nº 914 de 13 de janeiro de 2020 também estabelece o reajuste de 4,48% para aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo. Com a alteração, o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06 a partir de janeiro de 2020.

Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, que em 2019 ficou em 4,48%.

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