Contribuição à Casanprev continuará para quem sair no PDVI com menos de 58 anos

O Programa de Demissão Voluntária Incentivada – PDVI é um programa empresarial da CASAN. As regras e parâmetros do PDVI são estabelecidos pela CASAN. Portanto,  a CASAN, através da Gerência de Recursos Humanos (GRH), é  a responsável pela administração e operacionalização do PDVI e a ela cabe resolver ou esclarecer as demandas e dúvidas dos empregados que aderiram ao Programa.  

 A Casanprev é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar criada com a finalidade de administrar os  recursos dos seus participantes. 

No que diz respeito à aposentadoria, quem ingressar no PDVI e já tiver completado 58 anos de idade poderá requerer o benefício da Fundação, desde que preencha todos os requisitos previstos no Regulamento do Plano CASANPREV, entre eles,  a rescisão do contrato de trabalho com a empresa  e portar a concessão de aposentadoria do INSS.

Quem aderir ao PDVI e ainda não completou 58 anos, às contribuições para a Casanprev continuarão sendo descontadas na Folha de pagamento da indenização do Programa, até que os demais requisitos para receber a complementação da Fundação sejam preenchidos.

A equipe da Casanprev está disponível para esclarecer as dúvidas de todos os participantes sobre aposentadoria e os direitos estabelecidos no Regulamento do Plano de Previdência.

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