O Programa de Demissão Voluntária Incentivada – PDVI é um programa empresarial da CASAN. As regras e parâmetros do PDVI são estabelecidos pela CASAN. Portanto, a CASAN, através da Gerência de Recursos Humanos (GRH), é a responsável pela administração e operacionalização do PDVI e a ela cabe resolver ou esclarecer as demandas e dúvidas dos empregados que aderiram ao Programa.
A Casanprev é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar criada com a finalidade de administrar os recursos dos seus participantes.
No que diz respeito à aposentadoria, quem ingressar no PDVI e já tiver completado 58 anos de idade poderá requerer o benefício da Fundação, desde que preencha todos os requisitos previstos no Regulamento do Plano CASANPREV, entre eles, a rescisão do contrato de trabalho com a empresa e portar a concessão de aposentadoria do INSS.
Quem aderir ao PDVI e ainda não completou 58 anos, às contribuições para a Casanprev continuarão sendo descontadas na Folha de pagamento da indenização do Programa, até que os demais requisitos para receber a complementação da Fundação sejam preenchidos.
A equipe da Casanprev está disponível para esclarecer as dúvidas de todos os participantes sobre aposentadoria e os direitos estabelecidos no Regulamento do Plano de Previdência.