Rescisão do Contrato de Trabalho é condição indispensável para receber benefícios

A diretoria da Casanprev encaminhou ao Conselho Deliberativo um documento em que se posiciona sobre a aplicabilidade do Parágrafo 2º do Artigo 99 do Regulamento do Plano de Benefícios. Ele diz que após 90 dias da aquisição de todos os requisitos para aposentadoria, se o empregado não requerê-la, a Patrocinadora cessará suas contribuições, passando ao participante a responsabilidade do pagamento das contribuições da Patrocinadora, além das suas contribuições pessoais.
No entendimento da Diretoria, amparado por estudos técnicos e pareceres jurídicos, o parágrafo 2º do Art. 99 não é aplicável, já que de acordo com o Regulamento, os participantes deverão ter cumpridos todos os requisitos previstos no Art. 57 do Plano para aposentadoria, inclusive a quebra de vínculo empregatício com a CASAN.
A Casanprev levou a sua preocupação para a Diretoria Administrativa da Patrocinadora no dia 30 de julho. Entende que a empresa deve continuar contribuindo com sua parte até que o empregado resolva rescindir seu contrato de trabalho e requerer seu benefício. A rescisão do contrato de trabalho é condição indispensável para receber benefícios de Renda Mensal de Aposentadoria Programada.
O Conselho Deliberativo estuda uma nova proposta para alteração do Regulamento.

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