Entenda a aposentadoria por invalidez e pensão por morte

Há situações que são incertas quando se trata de um plano de previdência. São os casos da aposentadoria por invalidez ou o falecimento do participante. Do ponto de vista previdenciário são situações extraordinárias e que precisam estar previstas nos planos de benefícios.
No plano Casanprev há duas situações do que se chama tecnicamente de “benefício de risco”: a Renda Mensal de Aposentadoria por Invalidez e a Renda Mensal por Pensão. Entenda como elas funcionam:
Renda Mensal de Aposentadoria por Invalidez
A Renda Mensal de Aposentadoria por Invalidez é concedida ao Participante que adquirir incapacidade total e permanente e que venha a se aposentar por invalidez pela Previdência Oficial (INSS).  Para tanto é necessário que ele solicite o benefício.
É importante saber que a Renda Mensal de Invalidez é calculada considerando o saldo acumulado na Conta CAV e um fator de conversão determinado atuarialmente.
Renda Mensal de Pensão
A Renda Mensal de Pensão será concedida aos beneficiários de um participante falecido, desde que ocorra a solicitação do benefício e estes comprovem o recebimento de Pensão concedida pela Previdência Oficial (INSS).
É importante saber que a forma de cálculo do benefício de Pensão depende da condição do participante no Plano, ou seja:
-No caso do falecimento de um assistido, ou seja, aquele que já recebe aposentadoria no plano CASANPREV, seus beneficiários receberão 100% do valor que o assistido vinha recebendo.
-No caso do falecimento do participante que ainda não se aposentou o benefício a receber será calculado considerando o saldo acumulado na Conta CAV e um fator de conversão determinado atuarialmente.
Os valores devidos de pensão serão rateados em partes iguais entre os beneficiários do participante ou assistido reconhecidos pelo Plano CASANPREV.
Independente do benefício de risco a receber, caso a Renda Mensal calculada for inferior à R$211,87 (valor atualizado anualmente, conforme determinações regulamentares), o saldo da Conta CAV será pago em parcela única e assim cessarão os compromissos do Plano com o Participante ou seus beneficiários.
Tendo em vista que a Conta CAV recepciona apenas parte da sua contribuição para o Plano, o que poderá acarretar em um benefício de risco em um valor mais baixo, é oferecido ao participante contratar uma parcela adicional de risco através da parceria CASANPREV/MONGERAL.
Essa opção é facultativa e as regras para recebimento desta parcela adicional são determinadas pela MONGERAL.
Para maiores informações entre em contato com a Casanprev ou consulte o Regulamento do Plano.

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