Certificação dos gestores é segurança para o participante

 

É crescente a consciência da necessidade de se aferir as competências dos profissionais encarregados da gestão dos Fundos de Pensão. Em todas as suas esferas, a seguridade social tem passado por um crescimento rápido e dinâmico. As empresas patrocinadoras e os participantes têm buscado informações cada vez mais sofisticadas e precisas. A certificação de profissionais dos fundos de pensão é um processo de aferição de conhecimento e/ou habilidades em determinada área com o objetivo de atestar a sua competência e qualificação no exercício do cargo ou função.

Para certificação do AETQ (Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado) o prazo definido pela Previc (Resolução Bacen-CMN 3792 de 24/09/2010) era 31 de dezembro de 2010.  O AETQ da Casanprev, responsável pelos investimentos, é o Diretor Administrativo-Financeiro, Adir de Oliveira, que possui o certificado do ICSS – Instituto de Certificação dos Profissionais de Seguridade Social. Para Diretoria de Seguridade o prazo vai até 2014, mas Fernando Barros, Diretor de Seguridade da Casanprev, já está certificado. Da mesma forma que o Presidente, Sandro Serafim.

A certificação, que conta com o suporte técnico da Fundação Getúlio Vargas, foi criada para aferir a competência e o conhecimento dos profissionais para administrar o Fundo de Pensão. Os Diretores Adir e Fernando, para receberem o certificado do ICSS, tiveram que comprovar capacidade e conhecimento para gerir a Fundação Casanprev, perante uma banca de avaliação técnica, composta por membros da Secretaria Nacional da Previdência, Fundação Getúlio Vargas e do ICSS. O Diretor Adir de Oliveira teve a sua certificação aprovada, com ênfase em investimentos e o Diretor Fernando Barros, com ênfase em seguridade.

A certificação de dirigentes e conselheiros das Fundações de Previdência passou a ser uma exigência da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) para todos os profissionais que pretendam administrar Planos de Previdência Complementar. “Não se trata apenas de cumprir a Legislação, que é nossa obrigação, mas também de respeitar o direito que o nosso participante tem de contar com dirigentes profissionalizados e preparados para enfrentar os desafios colocados diariamente para os gestores dos fundos de pensão”, analisou Fernando Barros.

Rigor

Dirigentes e Conselheiros dos fundos de pensão tem uma responsabilidade enorme e estão submetidos à uma legislação complexa e rigorosa. O Decreto 4942, de 30/12/2003, por exemplo, regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar e define a aplicação das penalidades.   A inobservância das disposições contidas nas Leis Complementares 108 e109, de 2001, que regulamentam o sistema de previdência complementar brasileira, sujeita o infrator penalidades que vão da advertência ou suspenção até o pagamento de multas superiores a um milhão de reais.

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