Como ficam os direitos do participantes quando há mudança no controle acionário das Patrocinadoras de Planos de Previdência Complementar?

Autonomia jurídica, contratos firmados e legislação federal garantem a preservação do patrimônio e dos direitos dos participantes e assistidos

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A possibilidade de privatização da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) é um tema que periodicamente retorna ao debate público. Diante desse cenário, uma dúvida recorrente entre participantes e assistidos é: a CASANPREV pode ser afetada?

Antes de tudo, é fundamental esclarecer um ponto essencial: a CASAN e a CASANPREV são pessoas jurídicas distintas, autônomas e independentes.

A CASANPREV é uma entidade fechada de previdência complementar, com CNPJ próprio, estatuto, governança e patrimônio segregado. A relação entre a patrocinadora e a Fundação é contratual, formalizada por meio de convênio de adesão e regulamentos de planos de benefícios, nos termos da legislação previdenciária federal.

Isso significa que:

  • A CASAN não “é dona” da CASANPREV;
  • O patrimônio administrado pertence ao plano de benefícios;
  • A relação entre as partes é regida por contrato e por normas federais específicas;
  • A legislação previdenciária se impõe tanto à patrocinadora quanto à entidade.

Mesmo que haja mudança no controle acionário da empresa, os contratos firmados e a legislação continuam produzindo efeitos jurídicos obrigatórios.

Patrimônio separado por lei

O regime de previdência complementar fechado é regulamentado principalmente pela:

  • Lei Complementar nº 109/2001
  • Lei Complementar nº 108/2001

A Lei Complementar nº 109/2001 estabelece, em seu artigo 25, que o patrimônio da entidade fechada de previdência complementar é autônomo e não se confunde com o da patrocinadora.

Na prática:

  • Os recursos acumulados pertencem ao plano;
  • Não integram o patrimônio da empresa;
  • Não podem ser utilizados para pagamento de dívidas da patrocinadora;
  • Não são automaticamente transferidos em caso de privatização.

A eventual mudança de controlador da CASAN para um ente privado não altera a titularidade do patrimônio previdenciário.

Direitos acumulados são protegidos

O artigo 17 da Lei Complementar nº 109/2001 assegura o chamado direito acumulado, garantindo ao participante:

  • Benefício proporcional diferido
  • Portabilidade
  • Resgate
  • Manutenção das reservas constituída.

Além disso, o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal protege o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.

Assim, benefícios já concedidos e reservas já constituídas não podem ser suprimidos por alteração societária da patrocinadora.

A legislação vale para todos os envolvidos

A previdência complementar fechada é um sistema regulado nacionalmente. A legislação:

  • Define obrigações da entidade;
  • Define deveres da patrocinadora;
  • Estabelece regras de governança;
  • Impõe critérios de equilíbrio atuarial.

Nenhuma alteração estrutural pode descumprir essas normas.

E se a patrocinadora decidir sair do plano?

Caso, após eventual privatização, a patrocinadora solicite retirada de patrocínio, o processo é rigorosamente regulamentado por normas do Conselho Nacional de Previdência Complementar.

A retirada:

  • Exige estudo atuarial específico;
  • Pode exigir equacionamento prévio de déficit;
  • Deve preservar integralmente os direitos acumulados;
  • Depende de autorização expressa do órgão fiscalizador.

Não há possibilidade de encerramento unilateral sem cumprimento das exigências legais.

Fiscalização federal permanente

A CASANPREV é supervisionada pela:

Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)

Compete à PREVIC:

  • Fiscalizar a solvência dos planos;
  • Aprovar alterações regulamentares;
  • Autorizar eventual retirada de patrocínio;
  • Garantir o equilíbrio atuarial.

O sistema ainda conta com auditorias independentes e avaliações atuariais anuais obrigatórias.

O plano continua existindo

Importante reforçar:

  • O plano não pertence à empresa;
  • O patrimônio é segregado;
  • Os contratos continuam válidos;
  • A legislação federal continua aplicável, independentemente do controlador da patrocinadora.

A eventual privatização da CASAN não implica extinção automática do plano, nem perda de reservas ou interrupção de benefícios.

Conclusão

A eventual privatização da CASAN:

✔ Não retira direitos adquiridos
✔ Não transfere o patrimônio da CASANPREV
✔ Não extingue automaticamente o plano
✔ Não interrompe benefícios concedidos
✔ Está submetida à legislação federal e à fiscalização da PREVIC

A previdência complementar é regida por contratos e normas específicas que asseguram a proteção dos participantes e assistidos.

Na CASANPREV, a segurança jurídica e atuarial é permanente — independentemente de quem seja o controlador da patrocinadora.

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