A CASAN expediu uma resolução que permite que o Participante que aderiu ao PDVI – Plano de Demissão Voluntária Incentivada – consigne parte da sua indenização, viabilizando assim que contratem novos empréstimos ou possam repactuar os contratos já em andamento junto à CASANPREV. Desde 2017 eles estavam impedidos de recorrer ao empréstimo por conta da restrição imposta pela Patrocinadora.
Nesta nova situação o empréstimo tem seu prazo limitado ao número de parcelas de indenização dos PDVI que estão por receber e dentro da margem consignável habitual, fornecida pela CASAN. A idade é outro fator a ser considerado nas condições do empréstimo.
Condições diferenciadas
Em função da pandemia de Covid-19 a CASANPREV adotou condições especiais para os empréstimos. Entre 1º de maio e 30 de setembro de 2020 a taxa será de 0,62% ao mês. Além disso, a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, foi suspensa pelo governo federal até 03 de julho de 2020.
Parabéns pela iniciativa é visto que ameniza consideravelmente o cotidiano dos que saíram no PDVI.
Boa tarde
Eu posso fazer financiamento sou do pdvi, quais as condições, juros? Quantas vezes ?
Obrigado pelo contato, Moacir. A equipe CASANPREV entrará em contato diretamente com você.