Ao aderir o Plano Misto de Benefícios Previdenciários da Casanprev, o Participante estará assegurando um futuro melhor para si e para sua família. Os Planos de Previdência Complementar visam a formação de uma poupança previdenciária ao longo da fase laborativa, a ser revertida em renda mensal de benefício de aposentadoria no futuro.
Faça a conta e veja as vantagens de quem já aderiu ao Plano CASANPREV:
Um Participante Fundador que tem um SRB*(Salário Real de Benefício) de R$ 3.000,00 e contribui para o Plano com um valor de R$ 138,00/mês, em um período de cinco anos acumula o valor total de R$ 8.970,00.
Este mesmo Participante, caso já tenha atingido as condições exigidas pelo Regulamento do Plano CASANPREV para sua aposentadoria,vai receber uma RMB* (Renda Mensal Básica) no valor de R$ 300,00/mês, podendo esta ser revertida em Pensão para os seus dependentes.
Assim, com a idade de 80 anos, este Participante Fundador já terá recebido da Casanprev R$ 85.800,00.
Confira outros exemplos:
Ainda, é importante lembrar que além da Renda Mensal Básica (RMB) o participante que requerer a sua aposentadoria programada na CASANPREV irá receber a Renda Mensal CAV (RMCV)*.
Logo:
Renda Mensal de Aposentadoria Programada (RMAP)*= Renda Mensal Básica (RMB) + Renda Mensal CAV (RMCV)
Para o recebimento da Renda Mensal de Aposentadoria Programada é preciso que o Participante rescinda o contrato de trabalho com a Casan, seja aposentado do INSS, tenha efetuado o número mínimo exigido de contribuições para o plano (5 anos para Participante Fundador e 10 anos para os demais) e tenha no mínimo 58 anos de idade.
* Consulte o nosso Regulamento e saiba mais sobre as terminologias do seu Plano.
SRB -Capítulo V Seção VI do Regulamento do Plano CASANPREV
RMB – Capítulo VII Seção IV Subseção I do Regulamento do Plano CASANPREV
RMCV – Capítulo VII Seção IV Subseção II
RMAP – Capítulo VII Seção IV