A possibilidade de privatização da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) é um tema que periodicamente retorna ao debate público. Diante desse cenário, uma dúvida recorrente entre participantes e assistidos é: a CASANPREV pode ser afetada?
Antes de tudo, é fundamental esclarecer um ponto essencial: a CASAN e a CASANPREV são pessoas jurídicas distintas, autônomas e independentes.
A CASANPREV é uma entidade fechada de previdência complementar, com CNPJ próprio, estatuto, governança e patrimônio segregado. A relação entre a patrocinadora e a Fundação é contratual, formalizada por meio de convênio de adesão e regulamentos de planos de benefícios, nos termos da legislação previdenciária federal.
Isso significa que:
- A CASAN não “é dona” da CASANPREV;
- O patrimônio administrado pertence ao plano de benefícios;
- A relação entre as partes é regida por contrato e por normas federais específicas;
- A legislação previdenciária se impõe tanto à patrocinadora quanto à entidade.
Mesmo que haja mudança no controle acionário da empresa, os contratos firmados e a legislação continuam produzindo efeitos jurídicos obrigatórios.
Patrimônio separado por lei
O regime de previdência complementar fechado é regulamentado principalmente pela:
- Lei Complementar nº 109/2001
- Lei Complementar nº 108/2001
A Lei Complementar nº 109/2001 estabelece, em seu artigo 25, que o patrimônio da entidade fechada de previdência complementar é autônomo e não se confunde com o da patrocinadora.
Na prática:
- Os recursos acumulados pertencem ao plano;
- Não integram o patrimônio da empresa;
- Não podem ser utilizados para pagamento de dívidas da patrocinadora;
- Não são automaticamente transferidos em caso de privatização.
A eventual mudança de controlador da CASAN para um ente privado não altera a titularidade do patrimônio previdenciário.
Direitos acumulados são protegidos
O artigo 17 da Lei Complementar nº 109/2001 assegura o chamado direito acumulado, garantindo ao participante:
- Benefício proporcional diferido
- Portabilidade
- Resgate
- Manutenção das reservas constituída.
Além disso, o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal protege o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
Assim, benefícios já concedidos e reservas já constituídas não podem ser suprimidos por alteração societária da patrocinadora.
A legislação vale para todos os envolvidos
A previdência complementar fechada é um sistema regulado nacionalmente. A legislação:
- Define obrigações da entidade;
- Define deveres da patrocinadora;
- Estabelece regras de governança;
- Impõe critérios de equilíbrio atuarial.
Nenhuma alteração estrutural pode descumprir essas normas.
E se a patrocinadora decidir sair do plano?
Caso, após eventual privatização, a patrocinadora solicite retirada de patrocínio, o processo é rigorosamente regulamentado por normas do Conselho Nacional de Previdência Complementar.
A retirada:
- Exige estudo atuarial específico;
- Pode exigir equacionamento prévio de déficit;
- Deve preservar integralmente os direitos acumulados;
- Depende de autorização expressa do órgão fiscalizador.
Não há possibilidade de encerramento unilateral sem cumprimento das exigências legais.
Fiscalização federal permanente
A CASANPREV é supervisionada pela:
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
Compete à PREVIC:
- Fiscalizar a solvência dos planos;
- Aprovar alterações regulamentares;
- Autorizar eventual retirada de patrocínio;
- Garantir o equilíbrio atuarial.
O sistema ainda conta com auditorias independentes e avaliações atuariais anuais obrigatórias.
O plano continua existindo
Importante reforçar:
- O plano não pertence à empresa;
- O patrimônio é segregado;
- Os contratos continuam válidos;
- A legislação federal continua aplicável, independentemente do controlador da patrocinadora.
A eventual privatização da CASAN não implica extinção automática do plano, nem perda de reservas ou interrupção de benefícios.
Conclusão
A eventual privatização da CASAN:
✔ Não retira direitos adquiridos
✔ Não transfere o patrimônio da CASANPREV
✔ Não extingue automaticamente o plano
✔ Não interrompe benefícios concedidos
✔ Está submetida à legislação federal e à fiscalização da PREVIC
A previdência complementar é regida por contratos e normas específicas que asseguram a proteção dos participantes e assistidos.
Na CASANPREV, a segurança jurídica e atuarial é permanente — independentemente de quem seja o controlador da patrocinadora.


