aApós anos de expectativa, aposentados vinculados à CASANPREV passam a contar com respaldo legal para aderir ao plano de assistência à saúde do Governo de Santa Catarina.
A publicação da Lei Complementar nº 879, de 25 de julho de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 1.327, de 17 de dezembro de 2025, atende a uma demanda antiga dos aposentados e autoriza a inclusão de empregados públicos inativos no SC Saúde, plano de assistência à saúde do Governo do Estado de Santa Catarina.
Para os assistidos da CASANPREV, a nova legislação representa uma conquista importante. A partir de agora, os aposentados passam a ter respaldo legal para avaliar a adesão ao SC Saúde, ampliando as opções de cuidado com a saúde, com regras claras, cobertura estadual e valores definidos em norma oficial.
Podem aderir ao SC Saúde os empregados públicos inativos, independentemente de a empresa estar em funcionamento ou já ter sido encerrada, desde que o Estado de Santa Catarina detenha ou tenha detido participação acionária. Esse é o caso dos aposentados vinculados à CASANPREV, público diretamente contemplado por esta nova possibilidade.
A legislação também prevê a adesão de empregados públicos ativos de empresas em funcionamento. No entanto, nesses casos, o processo ocorrerá por meio da própria empresa, mediante convênio específico com o SC Saúde, conforme regras e prazos definidos pela patrocinadora. Por isso, a presente orientação tem como foco exclusivo os assistidos da CASANPREV.
O SC Saúde possui abrangência em todo o Estado de Santa Catarina, incluindo cidades fronteiriças localizadas a até 20 quilômetros do limite territorial nacional. A acomodação hospitalar prevista é em enfermaria, e o modelo de funcionamento combina contribuição mensal fixa com coparticipação nos procedimentos realizados.
CONTRIBUIÇÃO E ADESÃO
Atualmente, a contribuição mensal fixa é de R$ 432,76, com coparticipação de até 30% sobre os procedimentos, limitada ao valor máximo mensal de R$ 865,52. Para os aposentados, que não contam com convênio patronal, o valor total mensal corresponde à soma da parte do segurado e da parte patronal, totalizando R$ 865,52 por mês.
O pagamento é realizado por PIX automático, com débito direto na conta bancária do titular. A autorização desse débito junto à instituição financeira é etapa indispensável para a efetivação da adesão e deve ser realizada pelo próprio segurado.
O plano estabelece ainda prazos de carência, contados a partir da data de inclusão. Procedimentos de urgência, emergência, consultas e exames simples possuem carência de 24 horas. Internações, cirurgias, exames de maior complexidade, quimioterapia, radioterapia e hemodiálise possuem carência de 60 dias. Para parto a termo, o prazo é de 270 dias.
Outro ponto importante diz respeito às regras de inadimplência. O atraso de 30 dias no pagamento implica suspensão do plano. Com 60 dias, ocorre a exclusão e, após 90 dias, a exclusão é mantida, sendo possível novo ingresso apenas após o período de um ano.
Para realizar a adesão, o aposentado deve apresentar termo de adesão preenchido e assinado, documento oficial de identificação com foto e documentação que comprove o vínculo empregatício. Caso deseje incluir dependentes, são exigidos documentos específicos para cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 18 anos, conforme previsto nas normas do plano.
No caso dos empregados públicos inativos, os termos entregues até 25 de janeiro de 2026 garantem vigência do plano a partir de 1º de fevereiro de 2026. Para adesões realizadas após essa data, a vigência passa a contar a partir de 1º de março de 2026, sempre condicionada à autorização do PIX automático dentro dos prazos estabelecidos.
Guia prático: como o aposentado da CASANPREV pode aderir ao SC Saúde
A adesão ao SC Saúde pode ser feita de forma simples, por uma das opções abaixo:
Atendimento presencial
O aposentado pode comparecer a um Centro de Atenção ao Segurado (CAS), levando toda a documentação exigida para conferência e protocolo.
Atendimento por e-mail
Também é possível realizar a adesão de forma remota, preenchendo e assinando o termo de adesão, disponível no site oficial do SC Saúde, digitalizando os documentos necessários e encaminhando o material ao endereço eletrônico do CAS mais próximo de sua residência, conforme orientações disponíveis no site.
A CASANPREV recomenda que seus assistidos avaliem com atenção todas as condições, prazos e valores antes de formalizar a adesão, garantindo uma decisão consciente, segura e alinhada às suas necessidades de cuidado com a saúde.
O que muda para você, aposentado da CASANPREV (RESUMO)
Uma demanda antiga dos aposentados foi atendida. Com a nova legislação estadual, assistidos da CASANPREV passam a ter respaldo legal para aderir ao SC Saúde, plano de assistência à saúde do Governo de Santa Catarina.
Quem pode aderir
. Empregados públicos inativos (aposentados) vinculados a empresas nas quais o Estado de Santa Catarina detenha ou tenha detido participação acionária
Quanto custa
. Contribuição mensal fixa: R$ 432,76
. Para aposentados sem convênio patronal: R$ 865,52 por mês
. Coparticipação de até 30% nos procedimentos, com limite mensal
Abrangência do plano
. Todo o Estado de Santa Catarina
. Cidades fronteiriças localizadas a até 20 km do limite territorial
Forma de pagamento
. PIX automático, com débito direto em conta bancária
. Autorização bancária é obrigatória para efetivar a adesão
Prazos importantes
. Termos entregues até 25/01/2026 garantem vigência a partir de 01/02/2026
. Entregas posteriores passam a valer a partir de 01/03/2026
Como aderir
. Presencialmente, em um Centro de Atenção ao Segurado (CAS)
. Por e-mail, com envio do termo de adesão e documentos
>> Documentos:
. APRESENTAÇÃO PLANO SC SAÚDE: Principais Alterações da Lei Complementar nº 879/2025 e Caraterísticas do Plano
. Guia Rápido (imagens abaixo – PDF Infos SC Saúde)
Caracteristicas_SC _Saude_Inativos_Empresas

