CNPC autoriza marcação de títulos na curva: entenda a resolução

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O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (17/12), a Resolução CNPC 61, que traz mudanças significativas para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A norma permite que os títulos públicos federais dos planos de Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável (CV) sejam classificados como “mantidos até o vencimento”, ou seja, marcados na curva.

Essa nova possibilidade é condicionada a dois critérios essenciais:

  1. A entidade deve demonstrar intenção e capacidade financeira de manter os títulos até o vencimento.
  2. Os títulos devem ter um prazo mínimo de cinco anos entre a data de aquisição e a de vencimento.

Além disso, a resolução permite que o estoque de títulos adquiridos antes de sua entrada em vigor seja reclassificado para a categoria de “mantidos até o vencimento” até o dia 31 de dezembro de 2026. Essa medida oferece maior flexibilidade para as EFPCs gerirem seus ativos e pode trazer impactos positivos na estabilidade e previsibilidade dos planos de benefícios.

O que muda para os fundos de pensão?

A marcação na curva reduz a volatilidade no reconhecimento dos resultados financeiros dos planos, especialmente em períodos de instabilidade econômica. Com isso, as entidades ganham mais segurança na gestão de seus investimentos, alinhando-se a práticas que fortalecem a sustentabilidade dos planos de previdência complementar.

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