A CASANPREV está iniciando uma campanha de recadastramento de TODOS os seus Participantes Ativos e Assistidos. O recadastramento é obrigatório para todas as Entidades conforme Instrução Normativa PREVIC nº 18/2014, onde “as Entidades Fechadas de Previdência Complementar deverão atualizar periodicamente as informações cadastrais de seus clientes, sem prejuízo de atualizações circunstanciais, de modo a assegurar constante fidedignidade das informações”.
O prazo de recadastramento vai até 14 de abril de 2018.
Como fazer o recadastramento
Para fazer o recadastramento os Participantes Ativos poderão baixar um arquivo do formulário (clique aqui para baixar formulário Ativo), preenche-lo, assiná-lo e encaminhá-lo para a CASANPREV. Por ser um procedimento exigido legalmente, o recadastramento deve ser feito mesmo que não tenha havido nenhuma mudança nos dados.
Os Participantes Assistidos, que já recebem o benefício da CASANPREV, poderão baixar um arquivo do formulário (clique aqui para baixar formulário Assistido), preenche-lo, assiná-lo e encaminhá-lo para a Fundação CASANPREV.
Por determinação legal, a CASANPREV não poderá pagar benefícios a quem não realizar o recadastramento, portanto, os Participantes Assistidos que não realizarem o recadastro, terão os benefícios bloqueados a partir de abril de 2018.
Para os Participantes que não tiverem e-mail cadastrado em nosso sistema, a CASANPREV enviará o formulário de recadastramento pelos Correios para o endereço do Participante, que deverá preencher, assinar e encaminhar para a Fundação.
Um presente especial
Todos os Participantes receberão um brinde ao realizar o recadastramento. Assim que os dados atualizados forem recebidos pela Fundação será enviado para os endereços cadastrados um cofrinho com a identidade da CASANPREV, como lembrança.
Além de atender à exigência legal, a manutenção do cadastro atualizado ajuda a Fundação a se comunicar com os participantes de forma eficiente, gerando aproximação e mais conforto para todos.