Lembramos aos Participantes que para requerer o benefício da renda mensal de aposentadoria da CASANPREV é preciso preencher todos os requisitos cumulativamente:
- Ter obtido o benefício na Previdência Oficial – INSS;
- Ter rescindido o contrato de trabalho com a CASAN;
- Se participante fundador, ter contribuído por 60 meses com o Plano CASANPREV;
- Se não for participante fundador, ter contribuído 120 meses com o Plano CASANPREV;
- Ter, no mínimo, 58 anos de idade.
Os Participantes do Plano CASANPREV que aderirem ao novo PDVI e preencherem os requisitos acima, poderão requerer a sua Renda Mensal Básica na Fundação CASANPREV, independentemente do tempo de permanência ou idade prevista no Programa de Demissão Incentivada da CASAN.