CASAN notifica Participantes enquadrados na dispensa de contribuição da Patrocinadora

A CASAN está enviando carta notificadora aos Participantes da CASANPREV que se enquadram no Artigo nº 99 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação. Eles terão as suas contribuições mensais da Patrocinadora encerradas.
O tema que era discutido há bastante tempo foi aprovado pela PREVIC no início de maio (veja matéria aqui). Os enquadrados na medida são os que estão aposentados pelo INSS, possuem 60 (sessenta) meses de contribuição para o Plano no caso de Participante Fundador e 120 (cento e vinte) meses no caso de Participante não Fundador e tiver, no mínimo, 58 (cinquenta e oito) anos de idade.

O fim da contribuição mensal da CASAN, a Patrocinadora, não impede que o Participante continue realizando a sua contribuição com vistas a ampliar a sua conta individual de aposentadoria (CAV), o que, inclusive permite dedução no Imposto de Renda no limite de 12%. O Participante que quiser continuar contribuindo para o Plano com qualquer valor, deverá preencher formulário de contribuição voluntária da CASANPREV para autorizar o desconto em folha.

A contribuição voluntária (sem contrapartida da Patrocinadora) é um investimento que resulta em um benefício maior na hora da aposentadoria pela CASANPREV.

A equipe da CASANPREV está à disposição para auxiliar fazendo simulações e esclarecendo dúvidas.

Clique aqui para ver o formulário de contribuição voluntária.

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Comentários

    • Prezado Helio,

      Os participantes na condição de PDVI que atenderem todos os requisitos exigidos no regulamento, poderão solicitar o benefício de aposentadoria na CASANPREV.

      Agradecemos a atenção e nos colocamos à disposição para esclarecimentos.

      – Equipe CASANPREV

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