Trabalhador terá de contribuir por 49 anos para receber aposentadoria integral

O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, anunciou nesta terça-feira (6) que a reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Essa regra valerá para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos.

O detalhamento da reforma da Previdência é apresentado nesta manhã no Palácio do Planalto. Caetano informou que haverá um fórmula de cálculo progressiva e proporcional ao tempo de contribuição, sendo que as aposentadorias não serão inferiores a um salário mínimo.

Atualmente, as mulheres podem pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e os homens, após 35 anos de trabalho. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e do tempo de contribuição.

Embora a idade mínima seja de 65 anos na proposta, a regra poderá ser alterada automaticamente a depender a expectativa de vida do brasileiro, elevando assim esse teto mínimo, segundo Caetano. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publica esses dados periodicamente.

Integral
A proposta do governo federal para a Reforma da Previdência prevê que o trabalhador terá que contribuir por 49 anos se quiser receber 100% da aposentadoria.

Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria. A cada ano que contribuir a mais terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral, o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.

“Portanto, para chegar a 100% do benefício precisará trabalhar por 49 anos”, disse o secretário da Previdência, Marcelo Caetano.

Atualmente, o valor mínimo da aposentadoria é o salário mínimo e o teto é R$ 5.189,82, que é reajustado anualmente pelo INPC.

Segundo Caetano, com as regras previstas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma, será possível economizar entre R$ 5 bilhões e R$7 bilhões a cada ano apenas com o Regime Próprio de Servidores Civis. Além disso – cumprindo-se a expectativa do governo federal de aprovar a reforma ainda em 2017, bem como aprovar também uma lei específica com novas regras para o Benefício da Prestação Continuada (BPC) – poderão ser economizados outros R$ 678 bilhões entre 2018 e 2027.

“Nossa expectativa é de que o Congresso aprove [a reforma] em 2017 para garantir [os benefícios para os cofres públicos]. Só a reforma pelo BPC para o INSS, a economia será de R$ 4,8 bilhões em 2018, valor que cresce para R$ 14,6 em 2019. Em 2020, será de R$ 26,7 bilhões; e em 2021 será de R$ 39,7 bilhões. De 2018 a 2027, a economia seria algo em torno de R$ 678 bilhões”, disse o secretário. “Além disso, com regime próprio de servidores civis, a economia será de R$ 5 bilhões a 7 bilhões por ano”, acrescentou.

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) equivale a um salário mínimo mensal que é concedido a idoso com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo. O governo pretende que, no caso de idosos, a idade mínima passe para 70 anos, em uma transição gradual de 10 anos.

A ideia do governo é fazer com que a renda de todos os entes da família passem a ser consideradas para o cálculo, sem as exceções previstas na lei atual – caso, por exemplo da renda obtida por pessoas com deficiências. Nas regras atuais, para receber o BPC, a renda per capita da família tem de ser inferior a um quarto do salário mínimo.

Pensões

As pensões pagas a viúvas e viúvos poderão, eventualmente, ser menores do que o salário mínimo, segundo o secretário.

“Nas pensões por morte, o valor pago [à viúva ou viúvo] será de 50% da aposentadoria, acrescido de um adicional de 10% por dependente. Essa cota não será mais revertida para a viúva [ou viúvo] quando o filho completar 18 anos de idade”, disse, ao ressaltar que as novas regras só valerão após serem promulgadas, não abrangendo as pensões que já são pagas. “Entre nossas premissas está a de não mexer com direitos já adquiridos”, acrescentou.

Idade mínima

As novas regras estabelecem idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, segurados do INSS, servidores públicos, trabalhadores rurais e urbanos poderem pedir a aposentadoria, assim como parlamentares e detentores de cargos eletivos. O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos.

As regras valerão para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos. Para os contribuintes com idade superio, a proposta prevê a aplicação de um acréscimo de 50% sobre o tempo que restava para a aposentadoria, tendo como base a regra antiga.

“Digamos que homem de 52 anos, com 34 de contribuição, com a regra de transição aplica-se 50% do tempo. Como o tempo de contribuição era 35 anos, o tempo que falta passa de 1 ano para 1 ano e meio”, disse o secretário.

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