As operações com a Carteira de Empréstimo, encerradas no final do ano passado, estão reabertas com novas regras para novos empréstimos e repactuações.
O fechamento foi devido à necessidade ajustes de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), conforme Decreto nº 8392/2015, atendendo assim à Legislação Federal. Nesse período, a Carteira ainda passou por algumas melhorias no sistema operacional e assinatura de renovação do convênio de empréstimo consignado com a patrocinadora Casan.
A Fundação oferece duas modalidades de empréstimos: simples e o funeral.
Veja as principais regras na Carteira:
A margem consignável será definida pelo RH da Patrocinadora, a Casan, para participantes ativos e em PDVI. A margem consignável será definida pela Casanprev para os participantes aposentados e pensionistas.A Minuta de Quitação de Empréstimo para liberação de margem deverá ser registrada em cartório e enviada ao RH da Casan.A repactuação só será permitida após o mínimo de 15% das parcelas pagas.A alíquota de IOF passou de 1,5% para 3% ao ano (o equivalente à alta de 0,0041% para 0,0082% por dia). Esse valor será cobrado além dos 0,38% que incidem na abertura das operações de crédito (DECRETO Nº 8.392, DE 20 DE JANEIRO DE 2015).
Não esqueça: para liberação do empréstimo o contrato original deverá estar na CASANPREV, devidamente assinado e preenchido, até dois dias antes da data de liberação.
Veja AQUI o texto do Regulamento da Carteira de Empréstimo.