Os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social têm direito à aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após atingir determinada idade ou tempo de contribuição. É importante saber quais são as regras que determinam o valor da sua contribuição e o benefício que será recebido no futuro para que você faça o seu planejamento financeiro como manda o figurino e tenha toda a tranquilidade que você espera na sua aposentadoria.
Em parceria com a contadora Andréa Claudini, especialista em consultoria previdenciária, EXAME.com respondeu algumas das principais dúvidas sobre aposentadoria pelo INSS. São questões que vão desde como é feita a contribuição à Previdência Social, o que é o fator previdenciário até como calcular quanto você receberá na sua aposentadoria. Veja a seguir.
1. Como é feita a contribuição à Previdência Social? Qual parte cabe à empresa contribuir e qual parte cabe ao trabalhador?
A contribuição do trabalhador à Previdência Social pode ser feita de duas maneiras. Para o trabalhador que tem registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), a obrigatoriedade do recolhimento fica a cargo da empresa, que desconta de seu salário o valor da contribuição e a repassa aos cofres da Previdência.
O percentual de desconto varia de acordo com a remuneração: para salários de até R$ 1.247,70 reais, o percentual é de 8%; para salários de R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50 reais, a alíquota é de 9%; e para salários acima de R$ 2.079,51 reais, o percentual é de 11%. Como existe um limite salarial sobre o qual incide o percentual de contribuição – o teto previdenciário, que é de R$ 4.159 reais em 2013 -, a contribuição máxima ao INSS é de R$ 457,49 reais.
Já os trabalhadores autônomos, devem fazer sua contribuição por meio do pagamento de carnê, com valores equivalentes a 20% de seu salário, sendo que esses valores devem respeitar os limites do salário mínimo e do teto previdenciário. Logo, a contribuição varia entre R$ 135,60 reais (20% do salário mínimo vigente, de R$ 678 reais) e R$ 831,80 reais (20% do teto de R$ 4.459 reais). Caso o contribuinte individual trabalhe por conta própria e receba até um salário mínimo, a alíquota é de 11%, assim como de prestação de serviços à empresa, quando a alíquota será de 11% e será repassada pela empresa contratante ao INSS.
Os carnês ou Guias da Previdência Social (GPSs) são encontrados no site da Previdência e o pagamento das mensalidades ao INSS pode ser feito em qualquer agência bancária ou casas lotéricas.
2. É possível aumentar o valor da minha contribuição?
O trabalhador com carteira de trabalho registrada só terá sua contribuição elevada quando houver reajustes salariais ou promoções que aumentem sua renda mensal. Ele não poderá ultrapassar o percentual máximo de contribuição de 11%, ou a contribuição máxima, de 457,49 reais (11% sobre o teto previdenciário de 4.159 reais).
O contribuinte individual (em carnê) pode elevar sua contribuição, sem a necessidade de prévio aviso ao INSS, desde que não ultrapasse o teto máximo de contribuição de 20% do seu salário, ou de 831,80 reais, caso sua renda supere o teto previdenciário de 4.159 reais.
3. Quando eu posso me aposentar?
Você pode se aposentar por tempo de contribuição, modalidade em que não é exigida uma idade mínima, mas um tempo de contribuição de 30 anos para a mulher e de 35 anos para o homem. Ou por idade, modalidade que exige pelo menos 180 contribuições mensais (quinze anos), e 60 anos de idade para a mulher ou 65 anos para o homem.
Também é possível se aposentar por invalidez, quando a pessoa, por doença ou acidente, for considerada sem condições de trabalhar por um médico da Previdência Social. Ou ainda obter a aposentadoria especial, modalidade na qual o trabalhador deverá comprovar que trabalhou em condições prejudiciais à saúde após um determinado período, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de trabalho.
4. Segundo o Ministério da Previdência Social: “Têm direito a aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos a partir dos 65 anos para os homens e a partir dos 60 anos de idade para as mulheres, desde que cumprida carência exigida”. Em que consiste esta carência?
Carência é o numero mínimo de contribuições realizadas pelo segurado. Atualmente, a legislação determina uma carência de 180 contribuições mensais para a concessão dos benefícios de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial. Nos casos de auxilio doença e/ou aposentadoria por invalidez, por exemplo, a carência é de 12 meses.
5. Como calcular quanto eu receberei na minha aposentadoria?
No site da Previdência Social é possível calcular qual será o seu benefício ao preencher em um simulador informações como a sua idade, o tempo de contribuição e o valor da renda mensal ao longo dos anos.
O valor da aposentadoria é obtido por meio da média aritmética simples de 80% dos maiores salários de contribuição do período compreendido entre julho de 1994 e o mês imediatamente anterior à aposentadoria. Ou seja, se constarem 100 salários de contribuição neste período, serão desconsiderados os 20 menores valores e a média levará em consideração os 80 maiores.
Mas, tanto na aposentadoria por idade, quanto por contribuição, existem fatores de redução. Na aposentadoria por idade, o valor do benefício equivale a um percentual do salário de benefício. Esse percentual é igual à soma de 70% mais 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100%. Isto significa que quem contribuiu durante 30 anos ou mais receberá 100% do salário de benefício como aposentadoria (70% + 30% = 100%). Mas se a pessoa atingir a idade para se aposentar com menos de 30 anos de contribuição, seu salário de benefício será reduzido.
No caso de um homem de 65 anos e apenas 28 de contribuição, por exemplo, sua aposentadoria será igual a 98% (70% + 28%) do seu salário de benefício. Supondo que este seja de 3.000 reais, sua aposentadoria será de 2.940 reais. Se este mesmo homem esperasse mais dois anos, ele se aposentaria com renda mensal de 3.000 reais. O mesmo aconteceria com uma mulher que se aposentasse com 60 anos de idade e 28 de contribuição.
O outro fator de redução é o chamado fator previdenciário, explicado a seguir.
6. O que é o fator previdenciário?
O fator previdenciário é um índice que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado no momento em que ele se aposenta. Ele é utilizado para reduzir o valor do benefício dos trabalhadores que se aposentam cedo, por tempo de contribuição, em vez de se aposentar por idade. Assim, quanto mais cedo for o pedido de benefício, menor será o valor da aposentadoria.
A fórmula de cálculo do fator previdenciário é a seguinte:
f = Tc x a / ES x [ 1+ (Id + Tc x a) / 100 ]
Onde:
(Tc) Tempo de Contribuição no momento da aposentadoria (em anos)
(Id) Idade momento aposentadoria (em anos)
(Es) Expectativa de Sobrevida no momento da aposentadoria (em anos)
( a) Alíquota de Contribuição – dado fixo na fórmula = 0,31
A partir da fórmula é possível concluir que, nas aposentadorias por tempo de contribuição, o fator previdenciário costuma reduzir o valor do benefício porque nesta modalidade normalmente a pessoa ainda não tem idade para se aposentar e sua expectativa de vida ainda é longa.
O fator previdenciário é válido apenas no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. No caso dos aposentados por invalidez não há utilização do fator. E na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.
7. Por que o valor do benefício costuma ser menor do que o salário nos tempos de ativa?
Como o valor do salário de contribuição tem um limite, de R$ 4.159 reais, quem recebe um salário superior a este valor, seja de 10 mil, 15 mil reais ou mais, terá seu percentual de contribuição limitado ao percentual de 11% sobre o teto de R$ 4.159 reais de qualquer forma.
Além disso, a aposentadoria recebida pelo INSS é uma média dos 80 maiores salários do período de contribuição. Sendo uma média, o valor pode não ser exatamente o maior salário que você recebia nos tempos de ativa, já que ele englobará os 80 maiores salários, mas não necessariamente os últimos 30 salários que você recebeu imediatamente antes de se aposentar.
O benefício também pode ser menor porque existem os fatores redutores, conforme explicado nas questões anteriores.
8. O que acontece quando o contribuinte morre?
Quando um segurado da previdência falece, os dependentes poderão solicitar a pensão por morte. São considerados dependentes: o cônjuge ou companheiro e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Não havendo nenhum destes, podem se habilitar ao beneficio de pensão por morte os pais ou irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que comprovem dependência financeira em relação ao falecido.
9. Quais são as diferenças entre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade?
As diferenças basicamente são os critérios necessários para obtenção do benefício. Com relação ao cálculo, é possível dizer que a aposentadoria por idade pode ser mais vantajosa, tendo em vista que o fator previdenciário só é utilizado caso seja positivo, ou seja, se o fator previdenciário resultar em um índice inferior a um (que vá reduzir a média salarial) ele não é utilizado.
10. Por que pode valer a pena contribuir para a Previdência Social?
Ao contribuir para a Previdência Social, o trabalhador não só tem direito a se aposentar, mas passa a ter acesso a uma série de outros benefícios que visam a garantir o seu bem-estar e o de sua família em situações que podem trazer dificuldfades financeiras. Alguns desses benefícios, como o salário-maternidade, não são garantidos por planos privados de previdência. E outros, como o auxílio-doença, até podem ser cobertos por alguns planos privados, mas é mais raro.
11. Como solicitar a aposentadoria?
Para obter o benefício (seja pela aposentadoria especial, por idade, por invalidez ou por tempo de contribuição), o contribuinte deve se dirgir a uma agência do INSS e apresentar alguns documentos, que variam de acordo com a modalidade da aposentadoria. A lista dos documentos exigidos pode ser consultada no site da Previdência Social.
A visita às agências do INSS podem ser agendadas pelo site da Previdência ou pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (exceto domingos e feriados).
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A Escolha Certa/Exame.com
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