Plano de Saúde: reunião define ações para defesa de direito

 

Aproximadamente cem trabalhadores aposentados e participantes dos Programas de Demissão Incentivada – PIA e PDVI, participaram da reunião realizada nas dependências do Hotel Floph no dia 26 de julho passado.
A reunião promovida pelo Sintaema, contou com a presença dos Diretores da Fundação Casanprev e teve como objetivo discutir ações e encaminhamentos para a Manutenção do Plano de Saúde, nos termos da legislação vigente, a partir do momento em que os trabalhadores passem a condição de beneficiários do Plano Previdenciário da Casanprev.
Após diversas manifestações e das explicações do advogado, dos Dirigentes do Sintaema e dos Dirigentes da CASANPREV, Adir Oliveira e Fernando Barros, foram definidas algumas ações políticos/administrativas e jurídicas, já que a Unimed alega que os participantes do PIA/PDVI não têm mais direito a cobertura do Plano de Saúde.
Encaminhamentos
1) O Sintaema disponibilizará no seu site modelo de requerimento a ser preenchido pelos interessados e protocolado na Casan, fazendo opção pela manutenção do Plano de Saúde. O protocolo poderá ser efetuado nas agências da Casan pelo Estado.
2) A partir do dia 30 de julho, a Assessoria Jurídica, através do escritório DECLATRA, Dr. Roberto, Dr. Daniel e Dr. Erlon estarão atendendo no escritório, situado à Rua Araújo Figueiredo, nº 100 – (Rua do Teatro Álvaro de Carvalho, telefone: 3223-4933. Já nas terças-feiras das 10h às 12 horas e quintas-feiras das 14h às 17 horas, na sede do Sintaema.
3) As pessoas interessadas deverão comparecer munidos de documentos; carteira de trabalho, cópia do contrato de participante do PDVI/PIA , identidade, CPF,
4) A Assessoria Jurídica vai analisar e buscar os encaminhamentos que avaliar mais adequado para cada caso.
5) A Assessoria Jurídica deve fixar dois valores para ajuizamento de ação. R$ 500,00 para sócios do Sintaema e R$ 800,00 para não sócios, a título de honorários advocatícios. Como este tipo de ação deve ser impetrado na Justiça Comum as custas judiciais, deverão ser pagas pela pessoa proponente da ação.
6) Para evitar deslocamentos num primeiro momento, as pessoas poderão digitalizar os documentos e remeter para o e-mail : [email protected], facilitando assim a análise da situação por parte dos advogados.
7) Os interessados em propor a Ação Judicial, além de remeter a documentação necessária, deverão assinar a procuração e o contrato de honorários com a assessoria jurídica.
*com informações do Sintaema

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