A nova regra para o cálculo das aposentadorias, anunciada hoje (18) pelo governo, começa a valer imediatamente, com a chamada fórmula 85/95. A partir de agora, para se aposentar com direito ao benefício integral, o trabalhador vai somar o tempo de contribuição e a idade até chegar a 85 anos, no caso de mulheres, e 95 anos, no caso dos homens. A partir de 2017, o cálculo será acrescido de 1 ponto a cada dois anos, até 2019. Daí em diante, 1 ponto a cada ano até chegar a 90 (mulheres) e 100 (homens), em 2022.
A mudança foi criada por medida provisória, que tem efeito imediato e validade de 120 dias até que seja aprovada pelo Congresso Nacional e se torne definitivamente lei. “A regra vale no momento em que se deu a opção do trabalhador pela aposentadoria”, explicou o ministro da Previdência, Calos Gabas. O trabalhador que entrou com o pedido até ontem (17) não está enquadrado nas novas regras e terá a aposentadoria calculada somente pelo fator previdenciário.
Para os novos pedidos, poderá ser aplicado o fator previdenciário ou a fórmula 85/95 com progressividade. Quem decidir se aposentar sem atingir o número de pontos da nova fórmula no momento do pedido, poderá dar continuidade ao requerimento que seguirá as regras de correção pelo fator, reduzindo o benefício de quem para de trabalhar mais cedo, respeitados os 30 anos de contribuição mínima.
Segundo o ministro, a nova regra não afeta o trabalhador rural porque a aposentadoria, nesse caso é por idade, na condição de segurado especial. No caso dos professores, será mantida a condição especial para aposentadoria, com cinco anos a menos de tempo de contribuição que os demais trabalhadores. “A medida provisória preserva a regra de cinco anos a menos para professores do ensino infantil, fundamental e médio, como a Constituição prevê”, explicou Gabas.
Ele disse que a principal mensagem do Executivo aos trabalhadores e aposentados é que o governo tem cuidado com a Previdência a partir da edição das novas regras de aposentadoria. “Nosso maior objetivo é a manutenção da proteção previdenciária, por isso, a adoção dessas regras. Precisamos garantir a sustentabilidade da Previdência porque esse é o maior valor para o aposentado, a garantia de que ele continuará tendo acesso a esse direito.” O ministro reconheceu que a nova regra é uma “solução momentânea” e que soluções para garantir a manutenção da Previdência no longo prazo serão discutidas no fórum que o governo criou, com a participação de empresários, centrais sindicais e aposentados.
A manutenção da 85/95 mais a progressividade é uma tentativa do governo de dissuadir o Congresso a derrubar o veto. No entanto, o Palácio do Planalto reconhece que as regras poderão sofrer alterações durante a votação da nova medida provisória com mudanças, por exemplo, para que o tempo de correção da tabela seja maior que dois anos.
We use cookies to ensure that we give you the best experience on our website. If you continue to use this site we will assume that you are happy with it.Ok