CASANPREV está se adaptando à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

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O mundo de hoje é um mundo de dados. Praticamente tudo gira em torno de informações que geram estatísticas que subsidiam desde informações gerenciais até lançamento de produtos. A este fato se associa a discussão sobre a privacidade de dados pessoais e, inclusive, a propriedade dos dados. Um problema tão grande que já deflagrou escândalos empresariais e políticos envolvendo marcas gigantes como Facebook, Google e até o governo dos Estados Unidos.

Por conta disto, o Brasil aprovou em agosto de 2018  a Lei Geral da Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) inspirada em resolução da ONU – Organização das Nações Unidas chamada “Direito à Privacidade na Era Digital”, de 2013. A legislação brasileira começa a valer plenamente em agosto de 2020.

Na CASANPREV

Quase tudo na CASANPREV se baseia em dados. Para fazer avaliações atuariais (os estudos que preveem as demandas financeiras futuras da Entidade com previdência) é necessário dispor dos dados detalhados de cada Participante. Também é preciso armazenar dados para rodar todos os sistemas como de cobranças das contribuições e pagamentos de benefícios, entre outros.

O sistema de controle das informações pessoais dos Participantes e Assistidos da CASANPREV é assegurado pelas normas internas e procedimentos operacionais garantindo o sigilo desses dados. Mesmo assim será preciso fazer adequações para se enquadrar perfeitamente à nova Lei. Estas adequações vão exigir, por exemplo, que os Participantes autorizem o uso e guarda de dados formalmente, procedimento que em breve será desencadeado.

A posse e uso de dados não envolve apenas a CASANPREV, mas também os fornecedores de serviços ligados a ela. Uma consultoria atuarial precisa dispor dos dados da Fundação, o sistema de atendimento online fica hospedado em um prestador externo, entre outras situações existentes. Esta relação com os fornecedores também é regulada pela Lei que estabelece várias exigências aos prestadores de serviços que utilizem estes dados.

O certo é que esta legislação é boa e que as adequações operacionais e de processo que serão implementadas só vão reforçar as boas práticas já adotadas de respeito à privacidade dos Participantes.

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