Saiba mais sobre o benefício de invalidez no Plano CASANPREV

A aposentadoria por invalidez é concedida ao Participante que adquirir incapacidade total e permanente e que venha a se aposentar por invalidez pela Previdência Oficial (INSS). Para tanto é necessário solicitar o benefício.
O valor do benefício de invalidez é calculado considerando o saldo acumulado na Conta Individual vinculada ao participante – Conta CAV – e um fator de conversão determinado atuarialmente em função da expectativa de vida e rentabilidade obtida durante o período de acumulação dos recursos.
Caso a Renda Mensal de Aposentadoria por Invalidez assuma valor menor que R$ 178,38, o saldo da conta CAV será pago em parcela única, cessando os compromissos do Plano com o participante.
É importante saber que a Conta CAV recepciona apenas parte da sua contribuição para o Plano e tendo em vista que a invalidez é um evento incerto, ela poderá acontecer antes do saldo da sua conta CAV alcançar um valor razoável e gerar assim um benefício de Invalidez com um valor baixo.
Para que o participante possa ter a renda mensal almejada em caso de invalidez, ele poderá contratar a Parcela Adicional de Risco através da parceria CASANPREV/MONGERAL.
Assim, o participante poderá contratar um valor de sua livre escolha e este montante, em caso de sinistro, será adicionado à sua conta CAV para gerar um benefício de renda mensal ao participante.
Essa opção é facultativa e as regras para recebimento desta parcela adicional são determinadas pela MONGERAL.
Para mais informações entre em contato com a CASANPREV ou consulte o Regulamento do Plano.

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